O conceito de família no século XXI

Enviada em 18/11/2021

No documentário “Em Defesa da Família”, de 2016, é narrada a história de Vanessa e Marília, que formam uma família há 13 anos e são mães de três crianças. De maneira análoga à ficção, é explícito, no Brasil, cenários como esse, visto que nem sempre laços afetivos são formados por pessoas de sexo oposto, o que diverge, assim, da ideia repassada por gerações anteriores, de que vínculos familiares aceitos eram os centrados na figura masculina juntamente com a feminina. Dessa forma, revela-se o preconceito enraizado por esse pensamento tradicional e a negligência governamental como ocasionadores desse problema.

Diante desse cenário, pode-se acentuar a discriminação consolidada pelos princípios antigos como um dos contribuintes para essa adversidade. A partir dessa lógica, conforme o filósofo Montesquieu, a família virtuosa é um barco que, nas tormentas, fica preso por duas âncoras: religião e costumes. Sob essa ótica, é válido dizer que as novas configurações de parentescos, na qual são formadas por mães solos, pais divorciados, crianças criadas por seus avós e por casais homoafetivos, enfrentam obstáculos diários na busca incessante que suas afinidades sejam respeitadas na comunidade. Assim sendo, é fundamental a tolerância mútua, para que gênero, idade e o status civil não sejam levados em consideração, mas sim a união de todos.

Outrossim, permite-se salientar a indiligência estatal como outro impulsionador dessa questão. Nesse contexto, o Artigo 1723, do Código Civil, afirma que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Posto isso, concebe que a grande relevância desse reconhecimento, faz com que uma comunhão não corriqueira ou fugaz, seja assimilada, de modo, diferente das outras. Logo, compreende-se essencial a ampliação dessa lei, a fim de que relacionamentos compostos por pessoas do mesmo gênero, possam desfrutar dos mesmos direitos gozados pelos heterossexuais.

Portanto, demonstra-se primordial a execução de diligências, com o propósito de minimizar essa problemática do corpo social. Destarte, o Ministério da Educação deve elaborar palestras socioeducativas nas escolas e em locais públicos com representantes de diversas ordens, com a finalidade de levar aos pais ou responsáveis a criação de uma nova visão a cerca de conexões familiares. Além disso, cabe ao Governo Federal, averiguar e adequar as leis asseguradas pela Constituição, de 1988, com a intenção de incluir todos os pactos de afetos, pois, o que vale é o amor. Como diz Mahatma Gandhi “O amor é a força mais abstrata e a mais potente que há no mundo.”