O conceito de família no século XXI

Enviada em 04/04/2022

O artigo 1 da Declaração Universal do Direitos Humanos diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito - podendo, assim, se relacio -nar com quem desejar. No Brasil, há diversos modelos de núcleos familiares graça as mudanças constitucionais que possibilitaram a opção de divórcio e união entre pessoas do mesmo sexo. Nesse sentido, convém analisar como a herança histórica somada à discriminação contra os casais gays.

Em primeiro plano, é importante ressaltar que a mentalidade ultrapassada que permeia a sociedade é a principal responsável pela exclusão das famílias contempo -râneas. Isso acontece, pois, em um passado histórico recente, era imposto que o conjunto familiar fosse composto apenas por um homem e uma mulher, e quem não seguisse esse padrão sofreria grande repulsa. Essa conjuntura, segundo as ideias do filosofo inglês John Stuart Mill, “nunca podemos ter certeza de que seja falso a opinião na qual tentamos sufocar. E se tivéssemos certeza, sufocá-la seria ainda sim, um mal”, com isso, a família anteriormente vista como alvo de preconceito sobre as visões da maioria dos cidadão brasileiros, hoje adquire certo liquidez podendo apresentar diversos formatos. No entanto, contemporaneidade vê certa dificuldade em aceitar os novos modelos de composição familiar, assim são alvos de intolerân -cia por fugirem do padrão.

Ademos, cosais homoafetivos também enfrentam desafios para serem vistos como núcleo familiar. Cerca de 55% dos brasileiros não aceitam a união e adoção por casais do mesmo gênero, conforme em um estudo feito pelo IBOPE Inteligente, em 2011. Dessa forma, nota-se que o conservadorismo é uma das raízes para essas dificuldades - o preconceito se estabelece e devido a intolerância, centenas de cosas não heteronarmativos não podem constituir uma família.

Portanto, a necessidade que cabe ao poder legislativo - setor estatal responsável pela função legislativa - promover a expansão dos direitos àqueles que compõem os novos modos familiares, por meio da criação de leis que garantam as novas famí -lias proteção e respeito. Assim, com a finalidade de amparar e reduzir, gradativa -mente, os preconceitos conta outros arranjos familiares. Dessa forma, o padrão tradicional da constituição familiar será superado.