O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 07/09/2020
Com o crescimentos de espaços virtuais integrados para compra (marketplaces) juntamente com adversidades proporcionadas pela pandemia do Covid-19, o número de compras on-line aumentou em 40% em 2020. Dessa forma, fortificam-se problemas no comércio físico, como o desemprego estrutural, e o desaparecimento de grandes centros de compras, como os shopping centers. Tais problemas ocorrem em virtude da facilidade na compra proporcionada por e-comerces, além do imprescindível isolamento social ocasionado pela pandemia.
Primeiramente, com a revolução tecno-científico informacional, e a criação do espaço cibernético, espaços virtuais, inclusive direcionados a compra, ganham espaço na rede virtual. Esse crescimento se dá devido a constante busca dos compradores por mais facilidades em suas transações, outrossim, mais variados preços e serviços. Com isso, existe uma enorme discrepância de facilidades entre o mercado virtual e o físico, tornando o cada dia mais obsoleto o comércio tradicional.
Outrossim, com a incidência mundial do novo coronavírus, o isolamento social se tornou uma necessidade. A população global está empenhada minimizar o número de contaminações e óbitos, diminuindo a interação social. Logo, é mais do que nunca preferível compras por sites ao invés de lojas, visto a diminuição da probabilidade de contaminação.
Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. É de competência estatal tornar o comércio físico novamente praticável, por meio da imposição de legislações aos comerciantes, visando a tomada de medidas preventivas contra o contágio pelo vírus, outrossim, a fiscalização a pratica de tais ações é de suma importância. De tal maneira, será possível garantir ao consumidor brasileiro a a possibilidade de frequentar, com os cuidados necessários, a redes físicas de comércio, trazendo rotatividade as mesmas. E só então, será um pouco mais justa a concorrência entre o meio virtual e o físico.