O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 09/09/2020

O sociólogo polonês Zygmunt Balman dizia que não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas. Nesse mesmo contexto fica inserido o comércio virtual no Brasil, cujo cresceu de maneira abrupta nos últimos tempos. Tal crescimento se dá, ora pela necessidade de gerar uma renda para subsistência, ora pela oportunidade abrangente desse negócio que têm muitas variâncias. Assim hão de ser analisados tais fatores.

Hodiernamente, o contexto brasileiro possui muitas dificuldades para os cidadãos conseguirem sua subsistência devido ao alto índice de desemprego provocado pela pandemia do Corona vírus. Nessa situação, surgiu vários empreendedores, com intuito de conseguir renda para seu sustento, aumentando consideravelmente essa forma de trabalho. Vale ressaltar que a aderência a esse meio deve-se, também, pela praticidade, que o vendedor separa o produto pela escolha do cliente no meio virtual, não sendo necessário mostrar todas as peças, economizando tempo.

Outrossim, é fulcral pontuar que o mercado online abrange várias modalidades, desde comida à imóveis, além de não precisar, necessariamente, de um meio físico. O artigo 6 da Constituição Federal de 1988 afirma ser o trabalho, direito do brasileiro, entretanto não o promove, gerando sua necessidade. Sendo assim, essa forma trabalhista adquiriu vários adeptos, por conta da sua facilidade em se inserir, a qual não necessita de investimentos, somente dos produtos e fotos.

Em suma cabe ao Ministério da Educação - órgão responsável pela formação civil - inserir, nas escolas, desde a tenra idade, a disciplina de educação digital. Essa ação deve ser feita obrigatoriamente, em função de sua necessidade, por meio de aulas práticas e lúdicas. Além disso, o Ministério Público deve proporcionar cursos de economia e vendas para a população mais velha, de forma a ser propagada por meio de outdoors e propagandas. Espera-se com isso, preparar a população a essa modalidade online para uma possível ocasionalidade e assim cumprir seu dever proposto em sua Carta Magna.