O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 20/09/2020
Na música “Feira de Caruaru”, de Luiz Gonzaga, é explicito como a globalização é fundamental para o desenvolvimento da sociedade, similar o comércio da internet. Diante da pandemia o brasileiro foi forçado a utilizar a tecnologia com mais frequência e também comprou produtos de sua casa. Portanto, o avanço da comercialização na rede no Brasil têm gerado menos furtos nas lojas físicas e para as translações online permanecerem é essencial a regulamentação das profissões envolvidas.
A princípio, os roubos nos estabelecimentos presenciais são constantes e em grande maioria sem solução. Além do mais, no filme “Tammy”, de 2014, mostra uma mulher que assalta uma loja sem ao menos portar uma arma, apenas com arrogância. Sendo assim, caso houvesse mais e-commerce na sociedade, a criminalidade seria reduzida, o sistema carcerário teria uma diminuição no fluxo de prisioneiros e menos prejuízos aos microempresários.
Sob outra perspectiva, a legislação brasileira não é totalmente cumprida, pois muitos empregadores obtêm proveito de seus funcionários sem serem multados. Além do mais, no documentário “Gig, a uberização do trabalho”, de Juliano Barros , retrata a escravidão vivida pelos funcionários de aplicativo, forçados a trabalhar sem segurança e também sem direitos. Deste modo, é possível perceber que as leis não dão uma proteção ao trabalhador, o deixando vulnerável ao empregador.
Mediante ao conteúdo abordado acima, a transição do físico para o virtual tem trazido um comércio que precisa de mais rigidez para continuar trazendo benefícios. A fim de modificar essa situação, o Ministério do trabalho em parceria com as plataformas de entrega de produtos, deve criar um projeto dinâmico com o objetivo de fiscalizar as relações trabalhistas existentes entre os funcionários e os empregadores, levando um fiscal semanal para cada empresa, independente do seu tamanho, para análisar o salário, horas trabalhadas e o psicossocial da empresa. Tendo como resultado a garantia dos direitos básicos do indíviduo.