O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 11/09/2020
Durante a Idade Média, as propriedades feudais eram terras restritas à parcela privilegiada da pirâmide social. Em consonância com os feudos, o crescente comércio virtual, embora apresente perspectivas positivas para o consumidor tupiniquim, também se restringe a um grupo privilegiado, o qual detém acesso aos meios digitais. Nesse aspecto, infere-se que o crescimento do comércio digital simboliza uma alternativa para a nova modalidade de clientela virtual. Entretanto, denota-se que, devido à histórica desigualdade social, intrínseca ao Brasil, o sucesso das vendas on-line caracteriza-se como um bem feudalizados, uma vez que não estão disponíveis para todos cidadãos.
Inicialmente, é necessário salientar que o comércio virtual simboliza uma alternativa prática para a nova modalidade de consumidor, submerso aos meios eletrônicos, tendo em vista que a venda em varejos digitais fornece a vantagem de dispensar a locomoção até a loja física e os procedimentos vagarosos de aquisição do produto. Prova da efetividade das vendas on-line está na sua expressiva adesão pelos brasileiros, uma vez que, segundo o estudo da Neotrust, o comércio eletrônico faturou $75 bilhões em 2019. Tal sucesso é oriundo do que, para o sociólogo Pierre Lévy, é a “cibercultura”, a qual nomeia as crescentes funcionalidades das zonas virtuais, criadas com a finalidade de integrar e facilitar o cotidiano coletivo. Nesse sentindo, o “cibercomércio” se apresenta como uma nova face do negociação, interferida pelas nuances das fugacidade eletrônica.
Sob outro aspecto, embora existam inúmeras perspectivas positivas resgatadas pelo “cibercomércio”, é importante apontar a segunda colocação do Brasil dentre os países mais desiguais do mundo, segundo a ONU, como um obstáculo na democratização do gozo do crescente comércio virtual. Isso ocorre porque a leviana efetividade do direito de acesso à internet, supostamente garantido pela Constituição Federal de 1988, seguida pelo desconhecimento acerca de procedimentos de compra digital impedem os indivíduos socialmente desfavorecidos de usufruir dos varejos on-line. Nesse sentindo, é necessária a atuação estatal na democratização tanto do acesso à internet quanto do conhecimento dos processos de aquisição de produtos pela pessoas sem domínio das tecnologias.
Por fim,considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. De primeira, o Estado deve investir na democratização do acesso à internet, a fim de que mais pessoas possam usufruir do crescimento do comércio virtual no Brasil, por meio da criação de programas, aprovados pelo Congresso Nacional, que transfiram um valor monetário para indivíduos que não possuam internet em casa e queiram utilizar o dinheiro para esse fim. Ademais, o Ministério da Cidadania deve fornecer oficinas municipais acerca do funcionamento das vendas virtuais.