O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 20/09/2020
Em 2020, a pandemia de coronavírus exigiu o isolamento social no Brasil. Nesse contexto, o comércio virtual cresceu e se estabeleceu como a principal maneira de superar o fechamento de lojas físicas, garantindo a sobrevivência, sobretudo, de que pequenos e médios negócios. Entretanto, verifica-se a abstenção de reflexão perante a essa nova forma de consumo, uma vez que proporciona o aumento do consumismo e a geração de empregos com poucas garantias. Sob tal ótica, é imperioso a tomada de ações que visem transações racionais e trabalhos dignos, assegurando o bem-estar de compradores e vendedores.
Em princípio, é importante ressaltar a existência de manipulação dos indivíduos para comprarem o que é tendência. Nesse sentido, Adorno e Horkheimer, filósofos da escola de Frankfurt, cunharam o conceito de “cultura de massa”, em que um bem cultural se torna um produto e estratégias midiáticas manipulam o comportamento dos possíveis consumidores. Nessas circunstâncias, as mídias digitais, por meio da publicidade, não só divulgam produtos, como também criam a necessidade de obtê-los, tornando, por conseguinte, o ato de consumir pela internet, um produto cultural. Com efeito, presencia-se a ascensão do consumismo influenciado pelas redes sociais, uma vez que segundo dados do “Neotrust” o comércio eletrônico em 2019 sofreu alta de 22,7% em relação a 2018.
Outrossim, percebe-se a proliferação de empregos com poucos direitos trabalhistas. De fato, o conforto, a praticidade e os preços competitivos de comprar em restaurantes e mercados on-line são vantajosos para o consumidor. Contudo, os entregadores de tais produtos carecem de garantias como seguro desemprego, décimo terceiro e sofrem preconceito. Nesse viés, as compras virtuais se consolidam como forma de geração de renda, porém observa-se que a falta de direitos laborais não acompanha as inovações tecnológicas. Esse panorama evidencia-se, então, pelo episódio amplamente noticiado do entregador que foi humilhado na cidade de Sorocaba enquanto trabalhava.
Dessa maneira, medidas devem ser tomadas para atenuar a consequências negativas do crescimento do comércio virtual no Brasil. Cabe, portanto, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, instância máxima da administração dos aspectos tecnológicos do país, por meio de parcerias com a inciativa privada, criar fundos orçamentários que visem o estabelecimento de garantias para entregadores de aplicativo, para que o “e-commerce” cresça em consonância com os direitos trabalhistas. Ademais, compete aos cidadãos reavaliarem seus hábitos de consumo e recebimento de produtos. Assim, a compra e venda on-line que a pandemia requereu se consolidará de maneira justa para os envolvidos nas transações.