O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 16/09/2020

O neoliberalismo econômico é uma das consequências da globalização, se estendendo, principalmente, ao mundo virtual. Com o advento do Sars-CoV-2 (Coronavírus), agente infeccioso causador da Covid-19, a crise de recessão gerada pelo isolamento social e, consequentemente, a diminuição do comércio físico, implica, também, crescimento das vendas de infoprodutos e ebooks - produtos intangíveis digitais. Consoante, a tecnologia que, segundo Steve Jobs, move o mundo, se evidencia constitutiva no cotidiano brasileiro em meio a pandemia pela necessidade de comunicação e comércio. Contudo, segundo Pierre Lévy, toda nova tecnologia tende a gerar seus excluídos, fator evidenciado uma vez que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1 em cada 4 brasileiros não possui acesso à internet. Dessa forma, observa-se que, apesar de positivo, o crescimento do comércio virtual não atua de forma democrática.

Primeiramente, é notável o Coronavírus como catalisador do crescimento do comércio virtual. Isso, visto que em prol da segurança mútua as pessoas se encontram isoladas. Por conseguinte, de acordo com o ex-diretor da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevedo, as quedas podem chegar até 15% e atingirem valores piores do que os valores da Grande Depressão, em 1929. Desse modo, a recorrência aos produtos virtuais tem atuado como forma importante de estabilização do comércio.

Paralelamente, seja por desinformação virtual ou medo dos frequentes golpes, é perceptível que, como todo novo parâmetro, o meio virtual tem suas falhas. Tais falhas - como constante aparição das fakenews (notícias falsas) - resultam no medo populacional e, consequentemente, na dificuldade da adaptação do comércio. Dessa maneira, pode-se notar o favorecimento à parcela social com condição socioeconômica suficiente para usufruir do meio virtual, tendo, desde cedo, acesso a esses mesmos.

Portanto, é notável o crescimento do comércio virtual no Brasil e a contribuição tecnológica para tal, que, entretanto, configura-se como antidemocrática tendo em vista que favorece apenas uma parcela populacional, excluindo os indivíduos que não têm acesso e precarizando outros métodos. Destarte, é necessário que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - órgão responsável pela adequação de novas tecnologias em diferentes áreas governamentais, em parceria com o Ministério da Economia - órgão responsável pela gestão das verbas direcionadas às ações e obras públicas, crie propostas de incentivo ao comércio virtual, por meio de políticas públicas, subsídios para obtenção de ferramentas e isenções fiscais para empresas que auxiliem na educação digital popular, para que haja maior uso da tecnologia pelos brasileiros, a fim de que a tecnologia continue contribuindo para o crescimento do comércio virtual e movendo o mundo, como dito por Jobs, mas amenizando a exclusão, dita por Lévy.