O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 16/09/2020
“American way of life” é a definição de um padrão de autoimagem que predominou nos Estados Unidos durante a década de 1920, a qual se baseava no consumismo e no poder de aquisição dos cidadãos. Obviamente, esse modelo de comportamento não tardou a se difundir pelo mundo e conquistar a mente dos brasileiros. No entanto, apesar do desfecho negativo de tal modelo - impulsionou a Grande Depressão de 1929 -, seus traços perduram até os tempos hodiernos, a considerar, mormente, o crescimento do comércio virtual no Brasil.
Precipuamente, é importante ressaltar que o alto consumismo dos brasileiros já é um problema estudado desde o século passado, contudo, na última década, o destaque vem sendo dado ao crescimento exorbitante do e-commerce, provocado por inúmeros motivos; dentre eles, a autonomia dos consumidores, o maior número de indivíduos com acesso a internet e, no ano de 2020 - com a maior taxa de comércio eletrônico e lojas online -, a necessidade de adaptação ao cenário da pandemia provocada pela COVID-19. Neste cenário, com as medidas de isolamento e quarenta, muitos empresários não conseguiram manter o funcionamento das lojas físicas, sendo forçados a migrar para o comércio virtual.
Não obstante, a agilidade das transformações do mercado se contrasta com a morosidade da adaptação do sistema legislativo às novas formas de negócios, o que pode causar transtornos aos consumidores em casos de golpes, atrasos nas entregas, informações incompletas e falta de comunicação com as empresas virtuai, afinal, atualmente, pode-se comprar desde um alimento até um carro ou apartamento de forma online, o que exige que os consumidores estejam seguros.
Por fim, não resta dúvidas de que o comércio virtual está mudando a realidade de forma positiva, gerando comodidade nas transações e com maior variedade de produtos disponíveis “na ponta dos dedos”, contudo, são necessárias algumas mudanças a fim de padronizar e garantir segurança aos consumidores e aos lojistas. Dessa forma, urge que os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança pública promovam, por meio de leis e decretos, a padronização dos meios de comércio virtual, contando com taxas de entrega fixas de acordo com peso e produto, obrigatoriedade de canais de atendimento por telefone e internet, com prazo limite de resposta da empresa, tal como a implementação da obrigatoriedade de certificações de segurança e confiança para o funcionamento das lojas online. Assim, a sociedade poderá usar as novas ferramentas a favor do crescimento nacional.