O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 19/09/2020

No contexto pós moderno varias mudanças de comportamento vêm se manifestando e moldando a sociedade atual. Nesse contexto, a prática do “consumo virtual” vem se expandindo para além das redes sociais e mídias de streaming, configurando o “e-commerce” - que destaca-se como uma tendência gradual de mudança de comportamento de consumo, mudando a relação entre cliente e prestador de serviços e adentrando ao mundo de interação virtual. Embora, no Brasil, o crescimento do e-commerce siga padrões abaixo dos verificados em outras sociedades com mesmo nível de desenvolvimento, a pandemia do COVID-19 impulsionou fortemente o consumidor na direção da compra virtual. Os dados mais recentes apontam crescimento do e-commerce de aproximadamente 40,7% de 2020 em relação a 2019, segundo a pesquisa Perfil do E-Commerce Brasileiro.

As informações sobre o consumo através do e-commerce por classes sociais e/ou faixas de renda ainda são escassas, mas as características socioeconômicas da sociedade brasileira levam a crer que este tipo de comércio ainda está longe de alcançar maciçamente as classes mais baixas. Por um lado, tem-se uma parcela expressiva da sociedade cujo alcance do comércio virtual ainda é limitado. Por outro lado, grandes grupos empresariais como, por exemplo, Magazine Luiza e americanas.com, vêm dominando cada vez mais esse mercado, impondo regras e “condições de entrada”, seja para os comerciantes, seja para os consumidores.

As diferenças entre um comerciante menor e outro mais bem estruturado, também podem significar uma exclusão de parte do comércio que poderia estar se beneficiando deste canal de venda. O mesmo pode acontecer a parcela menos favorecida da sociedade. Plataformas como Rappi, iFood, Uber Eats, ja possibilitam uma entrada maior, tanto de comerciantes, quando de consumidores de todas as classes. No entanto, as condições de trabalho de seus entregadores são muito precárias.

Por fim, as recentes mobilizações dos entregadores de aplicativos são um forte sinal de que é preciso refletir sobre as condições precárias de trabalho e, portanto, evidencia que medidas intervencionistas devem ser tomadas. Para isso, os governos - exercendo sua função de garantidor dos direitos sociais - devem, por meio do poder legislativo, propor projetos de leis que delimitem as jornadas de trabalho e as condições trabalhistas para que esses colaboradores tenham amparo da lei no que tange seus direitos. Ainda, o poder executivo deverá fiscalizar, com eficiência, o cumprimento dessas leis para que elas não se atenham apenas ao papel, produzindo, assim, melhorias nas condições de vida desse grupo.