O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 16/09/2020
É notório as mudanças sociais conquistadas pelo mundo virtual. Entre essas transformações está o comércio on-line que cresce exponencialmente nos últimos anos. Dentre tantos fatores que intensificam o comércio virtual, destacam-se a praticidade do mercado cibernético e o novo panorama mundial deflagrado pela pandemia que apresentou as redes sociais como vitrines interativas e essenciais para a nova forma mercadológica. No entanto, assim como qualquer novo paradigma, urge a necessidade de regulamentação governamental para que a relação seja mutualistica.
Certamente, a contemporaneidade é caracterizada pela necessidade de agilidade nas relações, tanto pessoais quanto comerciais. Nessa perspectiva, a praticidade oferecida pelo mercado na internet conquista clientes de nichos mais diversos possíveis, pois, outro atributo do comércio virtual é a variedade de produtos, o que permite ao cliente a liberdade de escolha em uma infinidade de opções, valores e formas de pagamento. Dado isso, inúmeras lojas físicas, no Brasil, expandiram sua marca para o mundo virtual, como exemplo, as redes Magazine Luiza e Havan que desenvolveram plataformas digitais que, além de vender seus próprios produtos, trabalham como mediador de outras empresas no desejo de aumentar seu leque de itens e, assim, satisfazer a crescente demanda do público online.
Acrescenta-se ao avanço do tráfico virtual o ano atípico de 2020 que devido a pandemia, a qual tinha como bandeira para a prevenção da doença o ditame “Fique em casa”, trouxe maior visibilidade ao ambiente mediado pela tela do computador. Dessarte, a população brasileira que já tendenciava ao mundo online, passou a disponibilizar mais tempo para navegar nas lojas virtuais e, assim, efetivar compras que anteriormente delegavam a presença nos estabelecimentos físicos. Além disso, a disponibilização do vendedor em mais um tipo de plataforma- como Instagram, Facebook, sites, Whatsapp, permite que o cliente tenha facilidade para se conectar aos atendentes para esclarecimento de dúvidas ou reclamações, tendo então, maior confiança ao adquirir a mercadoria.
À vista dessa expansão do comércio virtual, há a necessidade de estabelecer limites entre vendedor e cliente. Isto posto, o poder judiciário precisa deixar claro os direitos e deveres dos envolvidos na troca comercial. São necessárias medidas que notifiquem o consumidor das possíveis ações a serem tomadas caso algum acordo com o vendedor não tenha sido honrado. E, ademais, seria de bom uso a criação de um portal do consumidor pelo Governo Federal com a disposição virtual de um ranking que exponha as empresas confiáveis em cada setor. Assim, a grande malha cibernética de trocas comercias estaria cada vez mais assegurada e traria mais benefícios ao país.