O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 20/09/2020
O comércio virtual conhecido como e-commerce é uma maneira rápida e prática de compra e venda de produtos diversos, pois para abrir uma loja física, é necessário alto investimento com aluguel de ponto comercial, contratação de funcionários, energia elétrica, aquisição de mobília, entre outros. Na loja física, os horários de compra e venda são limitados pelas leis trabalhistas, sendo que no e-commerce as lojas ficam abertas 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana incluindo os feriados, o que pode aumentar as vendas, porque as compras podem ser realizadas pelos clientes através do smartphone em qualquer horário e de qualquer lugar, desde que tenha acesso à internet.
Embora o e-commerce seja uma tendência crescente em nosso país, há vantagens e desvantagens para o consumidor. Dentre as vantagens está a facilidade e praticidade na escolha dos milhares de produtos oferecidos que podem ser adquiridos no conforto de sua casa ou onde estiver, bem como, escolher a forma de pagamento que pode ser realizado através de cartão de crédito ou boleto bancário, acompanhar a aprovação de sua compra e ser informado quando receberá o produto. Quanto às desvantagens do comércio eletrônico, há falta de um toque pessoal, pois o relacionamento humano é extremamente fundamental para a maioria das pessoas, atraso de entrega da mercadoria e o cliente muitas vezes não tem um canal apropriado para reclamar, não permitir experimentação dos produtos, no caso de roupas o cliente não tem como experimentá-las, algumas empresas efetuam vendas de produtos que não existem mais, a falta de organização e controle de estoque, tem causado muitos problemas aos consumidores.
Nesse período de pandemia em que o Brasil está vivendo houve um crescimento acentuado no comércio virtual, obrigando muitos comerciantes a migrarem da loja física para o e-commerce uma forma de manterem o mínimo de vendas e conseguirem sobreviver. Uma modalidade que atraiu muitos comerciantes foi marketplace um sistema que mesmo o microempreendedor individual (MEI) pode utilizar da plataforma eletrônica das grandes empresas do comércio varejista, pagando apenas uma comissão por produto vendido.
Embora exista a lei de regulamentação do e-commerce (n°7.962), que foi criada para trazer maior segurança jurídica ao consumidor, dando clareza e disponibilidade das informações, suporte imediato ao cliente e o direito de arrependimento da compra, isso muitas vezes não é respeitado pelos comerciantes. Cabe ao poder público fiscalizar a aplicação da lei, bem como aplicar as multas devidas pelo desrespeito praticado pelos comerciantes, para que os direitos humanos e do consumidor sejam respeitados e tais abusos não sejam mais praticados.