O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 29/09/2020
Com o advento da revolução técnico-científica no Século XX, o mundo presenciou o surgimento da Rede Mundial de Computadores, assim proporcionando a realização de inúmeras atividades virtuais. Na Contemporaneidade, o crescimento do comércio virtual, reflexo da revolução citada anteriormente, vem se problematizando devido ao aumento das fraudes e à falta de contato do cliente com o produto.
Diante do exposto, é válido ressaltar o crescimento dos golpes em compras online. Nesse sentido, pesquisas publicadas no site “Economia.ig” indicam que o número de fraudes virtuais, como o roubo de dados de cartões de crédito, cresceu 43% em 2020. Dessa maneira, pode-se inferir que o panorama supracitado facilita a ocorrência de golpes contra o consumidor, no qual o criminoso utiliza dados roubados de terceiros para a compra on-line de produtos. Ainda assim, com a continuidade dessa problemática, inúmeros delinquentes continuarão comprando, de maneira deliberada, com a utilização dos cartões de credito de cidadãos inocentes.
Além disso, a desinformação na compra pressupõe um agravamento desse impasse. Desse modo, é indubitável que, pela plataforma de vendas online, é impossível o consumidor conferir se o produto agrada as suas necessidades, haja vista que não há um contato presencial antes da compra. Logo, a existência desse impasse proporciona a manutenção de inúmeros casos de insatisfação do consumidor com o produto, assim aumentando o número de transtornos por solicitação de trocas ou devolução do objeto adquirido.
Portanto, urge a necessidade de combater a problematização ocorrida nas compras virtuais. Dessa forma, a Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Legislativo, deve exigir que os sites de vendas on-line adotem métodos de precaução mais seguros, com o intuito de reduzir as fraudes, assim deferindo as compras que sejam realizadas apenas pelos indivíduos portadores dos seus dados bancários, ou seja, sem a utilização dos dados de terceiros. Ainda assim, cabe às Lojas Virtuais, através da edição de suas respectivas plataformas, elaborar mecanismos que reduzam os riscos de uma futura insatisfação do consumidor, assim diminuindo os casos de devolução e troca de produtos. Por fim, caso tais medidas sejam impostas, será possível reverter o cenário de insatisfação hodierno.