O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 15/10/2020

No filme cinematográfico “Club da luta”, é analisado acerca da manipulação das propagandas de compra na internet sobre o indivíduo. Nesse sentido, a resenha foca na demonstração do excesso de Jack, em compras online para se sentir preenchido no vazio do mundo onde prevalece apenas negócios e valores. Fora da ficção, é fato como a realidade apresentada traz questões impactantes do comércio digital na vida social do século XXI, a saber, no avanço ao excesso de compras, em consonância, os impactos ao meio ambiente.

Em princípio, é considerável trazer o discurso de Edward Lorenz, em sua “Teoria do caos”, na qual são situações que por quaisquer mudanças em suas condições iniciais, podem apresentar resultados completamente diferentes no futuro. Nessa lógica, o crescimento do comércio virtual está em convergência ao pensamento de Edward, visto que a situação inicial de aprimorar novos recursos por meio da tecnologia, causa favorecimentos aos que utilizam dessa ferramenta mais viável. Desta forma, torna o indivíduo mais descontrolado sobre suas compras, tendo por excesso aquilo que não é realmente necessário. Faz-se, imprescindível, por isso, a dissolução dessa conjuntura.

Outrossim, é valido ressaltar que, conforme São Tomás de Aquino, em sua parábola do “Duplo efeito”, a qual explica que uma ação, após efetuada, pode gerar consequências positivas e negativas. De maneira análoga, os impactos gerados ao meio ambiente pelo comercio digital, vai de encontro a perspectiva do pensador, dado que, a ação de viabilidade mais acessível a qualquer usuário pelos produtos industrializados, gera-se por consequência, um aumento drástico de recursos do ecossistema e de suas matérias primas. Com base nisso, o uso acelerado de novos produtos é prejudicial ao equilíbrio e, por conseguinte, torna-se contestável quando executado sem consentimento.

Portanto, fica evidente que tome medidas especulantes para uma construção eficaz do crescimento do comercio virtual no Brasil. Para tanto, cabe ao Estado, que tem o poder de fiscalizar e regulamentar suas instituições que utilizam plataformas de vendas, a organizar equilibradamente seus produtos comercializados sobre o que é apenas necessário se obter como venda online, a fim de obter melhor viabilidade pessoalmente para a compra consciente do cliente sobre o produto. Para que, assim, como no filme “Club da luta”, sobre o excesso de produção e comercialização, a sociedade se torne responsável sobre suas atitudes na melhoria dos impactos sociais e ambientais.