O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 27/10/2020

O crescente acesso de brasileiros a internet e smartphones somados as características de uma sociedade consumista, proporcionou, o crescimento de transações comerciais de forma on-line, ou seja, o “E-commerce” comércio eletrônico. Com o propósito de expandirem seus negócios e sobreviverem  a pandemia da covid-19, empresas migraram das lojas físicas para as virtuais, assim atingindo o maior número de brasileiros. No entanto, parte da sociedade possui receio de exporem dados pessoais e serem enganadas. Nesse sentido, cabe a ação imediata do governo para assegurar os direitos ao consumidor.

O faturamento do comércio eletrônico atingiu R$75,1 milhão em 2019, com uma alta nominal de 22,7% em relação ao ano anterior de acordo com dados do relatório Neotrust. Em análise ao dado, percebe-se que as empresas com o aprimoramento tecnológico foram se reajustando para atender as necessidades dos brasileiros, e o comércio eletrônico foi visto como a grande solução, além de retomar a economia abalada pela covid-19, já que a população deve se manter em isolamento social, resultando no aumento de compras virtuais.

É indubitável o crescimento de compras on-line pela sociedade, além do mais trata-se de uma transição rápida, gerando comodidade ao consumidor. Entretanto, este mecanismo inovador gera algumas desvantagens, muitos brasileiros por exemplo, possuem receio de exporem dados pessoais e terem seus cartões de credito clonados. De acordo com uma pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), de março de 2018 a março de 2019, cerca de 8,9 milhões de brasileiros foram vítimas de cartões clonados. Logo, deve-se ter maior rigor do governo em assegurar os direitos ao consumidor, já que o e-commerce deve beneficiar toda a sociedade.

Portanto, é nítido que o comércio eletrônico gera grandes benefícios ao consumidor e a economia, no entanto, o brasileiro deve possui segurança em suas compras, logo, o governo como órgão mediador deve impor com maior rigor a legislação do direito ao consumidor. Além, de penalizar com multas sites que furtem dados pessoais dos clientes. O estado também deve proporcionar palestras em escolas e através da mídia, orientando a população em quais sites realizar compras, deste modo, toda a população ira se beneficiar com o e-commerce.