O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 02/11/2020

O art. 6º dos Direitos Básicos do Consumidor diz que todo o consumidor tem o direito “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;” entretanto muitas vezes isso não acontece no comércio virtual, que tem aumentado cada vez mais no Brasil. Os seguintes parágrafos mostrarão como as compras online tem falhas, desde falhas com os pagamentos até falhas de produtos defeituosos e publicidade enganosa, que prejudicam o cliente e a empresa.

Ao falar dos problemas do comércio virtual não se pode deixar de falar das falhas nos pagamentos. Quem nunca, ao tentar finalizar uma compra, foi inviabilizado por uma falha seja ela com o cartão, CPF, cupom de desconto, etc. Ao ir nos reviews de um produto é possível ver diversas reclamações quanto a isso, aqui está algumas reclamações: " ‘O PAGAMENTO FRACASSOU. Desculpe, no momento não podemos processar seu pedido. Não foi possível realizar o pagamento. Houve um erro inesperado no sistema. Por favor, tente novamente.’ Sempre comprei no Aliexpress e nunca tive problema! Sempre deu tudo certo. Mas de uns dias pra cá, não estou conseguindo fazer o pagamento.", outro usuário disse assim, “Por favor eu não consigo mais realizar compra no aplicativo de vocês. Toda vez que eu vou tentar comprar da falha no pagamento sem motivo nenhum, ARRUMEM ISSO pois está insuportável”. Ambos os comentários foram retirados do site “reclameaqui.com.br”. Como é possível notar, é grande a insatisfação da clientela, e um erro desses não prejudica apenas o cliente que não consegue concluir a sua compra mas também as lojas e empresas que acabam perdendo dinheiro ao não efetuar a venda.

Propaganda enganosa, produto com defeito, desapontamento. Esta é uma sequência bem comum nas compras virtuais. Propagandas enganosas, como o próprio nome diz, é uma propaganda que induz o erro do consumidor seja por omissão de informação do produto ou por incluir aquelas letrinhas miúdas nas propagandas. Muitos já caíram em propagandas que prometiam uma coisa e entregaram outra, e com certeza muitos ainda vão cair. O fato é que o CDC, Código de Defesa do Consumidor, é bem claro quanto a isso no Art. 37, que é proibida tanto a publicidade enganosa, bem como a publicidade abusiva, que por sua vez, é aquela que impõe situações descabidas ao consumidor brasileiro.

Portanto, apesar do comércio virtual ter facilitado muito o acesso a produtos anteriormente não acessíveis para todos, ainda tem muitas falhas e cabe ao governo exigir uma melhora por meio de leis que regulem e proporcionem uma melhor experiência para o consumidor e para a loja que faz a venda.