O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 01/12/2020
Por Revolução Industrial, compreende-se o período de grande desenvolvimento tecnológico que foi iniciado na Inglaterra a partir do século XVIII. Com o advento desse período, as relações de compra e de venda se moldaram às exigências do mundo contemporâneo. Analogamente, insere-se na sociedade hodierna o “e-commerce”, fruto do desenvolvimento tecnológico impulsionado pela Revolução Industrial, e seu aumento fomentado por duas vertentes: a pandemia do novo coronavírus e a consolidação da internet.
É relevante ressaltar que a pandemia do novo coronavírus remodelou os vínculos de mercado em todo o mundo. Segundo a Confederação Nacional de Comércio, as vendas virtuais no Brasil, de janeiro a junho de 2020, cresceram 142% em comparação com o mesmo período do ano passado. Sob esse viés, infere-se que, com a adesão do isolamento social como solução ao avanço da pandemia, o consumidor optou majoritariamente por compras virtuais como alternativa mais segura. Dessa forma, as lojas físicas foram estabelecidas como segundo plano e, portanto, a relação entre comprador e vendedor se estreitou por meio de aquisições “on-line”, o que garantiu o crescimento exponencial desse novo tipo de comércio.
Outrossim, evidencia-se que a consolidação da internet na sociedade hodierna potencializou o comércio virtual. De acordo com o Comitê Gestor da Internet (CGI), o número de usuários de internet no Brasil em 2019 chegou a 134 milhões. Nessa perspectiva, depreende-se que o uso de redes de dados se fixou exacerbadamente no corpo social, o que tornou prático o acesso a diferentes plataformas de compra e de venda. Sendo assim, clientes efetuam compras com maior comodidade - uma vez que não precisam se deslocar a uma loja física - enquanto lojistas economizam capital, hava vista que não têm a necessidade de pagar aluguéis nem de empregar um grande número de funcionários.
Em virtude dos dados expostos, conclui-se a consolidação do comércio virtual no Brasil devido ao fácil acesso à internet e à pandemia do novo coronavírus. Isto posto, concerne ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços incentivar a adesão do comércio virtual por pequenas e microempresas, por meio do financiamento dessas lojas virtuais, a fim de que compra e venda pela internet sejam valorosamente recorrentes - mesmo em situações adversas como pandemias - e contribuam para o progresso econômico do país.