O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 04/12/2020

Nos primórdios do comércio virtual, Jeff Bezos, o fundador da Amazon (a maior empresa de comércio do mundo), previu que “os negócios que não estiverem na internet no século 21, ou se reinventam, ou vão a falência”. O comércio virtual atualmente, apresenta uma grande colaboração para o PIB. Em 2019, a NeoTrust estimou que o comércio virtual no Brasil faturou R$ 75 bilhões. Mas será que o comércio virtual só traz benefícios?

Primordialmente, é necessário salientar que o comércio virtual não oferece apenas a comodidade aos usuários na hora de fazer compras, mas movimenta toda uma economia que está fundamentada em comércio pela internet. Portanto, além da comodidade que dá aos seus clientes, gera empregos e empresas em diversas áreas; empresas de Logística para que o produto seja entregue por transportadoras como Loggi e CargoX, empresas do setor financeiro que oferecem as formas de pagamento online como Paypal, MercadoPago e PicPay, dentre diversas outras empresas que oferecem serviços para que seja possível realizar compras e vendas com o uso das tecnologias.

Apesar de todo o benefício gerado pelo comércio virtual, isso possibilita que empresas de publicidade e propaganda possuam muitos dados sobre os seus clientes. Por um lado isso pode ser benéfico, pois essas empresas podem entender melhor o seu público para que criem um produto ou serviço melhor. Porém também possibilitam que essas empresas enganem seus clientes através de técnicas de persuasão, como mostrado pelo professor e vencedor do Prêmio Nobel de Economia, Daniel Kahneman, em seu livro bestseller “Rápido e Devagar: Duas formas de pensar”.

Em suma, é indubitável todo o benefício gerado pelo comércio virtual, como a comodidade, a empregabilidade e o empreendedorismo. Porém, é preocupante que empresas de comércio virtual monopolizem dados sobre os consumidores e os façam tomar atitudes que as convenham com técnicas de persuasão. Portanto, é necessário que o Poder Público fiscalize e regulamente essas empresas, para que o consumidor não tenha seus dados utilizados para fins que o prejudique, e para que sua liberdade de escolha seja sempre garantida.