O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 08/12/2020
A constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê me seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a criminalidade no ramo de compras virtuais, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se mister analisar os fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater crimes no mercado virtual. Nesse sentido, constata-se a grande quantidade de lojas falsas, criadas para enganar o consumidor, sem nenhum tipo de fiscalização. Essa conjuntura, segundo o filósofo John Locke, viola o ‘‘contrato social’’, ja que o Estado não cumpre sua função de garantir aos cidadãos os direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de inspeção dos compradores como impulsionador dos falsos comércios online. Segundo a polícia civil de Minas Gerais, houve um aumento de 50% no número destes crimes denunciados no ano de 2020 em comparação com 2019. Diante de tal exposto, é fato que não observar corretamente os sites e lugares de compra corroboram para a perpetuação destes delitos virtuais.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de verbas Governamentais, estabeleça um Departamento de Polícia exclusivo para crimes cibernéticos, que fiscalizará todo ambiente virtual, afim de que haja diminuição das falsas lojas. Além disso, deve-se criar uma campanha, por meio de videos na internet, instruindo os compradores que averiguem a confiabilidade de sites antes de realizarem compras. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.