O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 14/01/2021

A pandemia imposta em 2020 pela “Covid-19” trouxe muitas mudanças para vários campos do Brasil, incluindo no aspecto do comércio digital. Com o isolamento social e o fechamento dos comércios, a compra online se tornou aliada de muitos indivíduos. Entretanto, embora esse tipo de comércio seja benéfico para a sociedade, é válido destacar que ele também implica problemas para o corpo civil. Dessa maneira, convém analisar como o “E-commerce” agrava o consumismo exarcebado na sociedade, além de gerar prejuízos aos consumidores devido à ausência de ciência deles sobre seus direitos no meio digital.

Sob esse viés, evidencia-se como o consumismo se torna mais expressivo na internet, a partir da influência que ela exerce no indivíduo. Nesse sentido, a internet da atualidade e suas redes sociais utilizam a ferramenta do algoritmo, que se baseia exatamente na criação de um perfil de cada internauta, a partir dos conteúdos que ele mais busca, e ela se utiliza disso para o influenciar na internet, principalmente no campo das compras online. Dessa forma, esta influência - que é gerada pela exposição proposital de mercadorias que são do interesse do consumidor - associada à facilidade de se comprar com apenas alguns “clickes”, promove um consumismo exagerado na socidade. Com isso, há impactos não só no financeiro dos indivíduos - com o aumento de dívidas - mas também no meio ambiente, uma vez que há mais exploração dos recursos naturais com todo esse consumo.

Soma-se a isso a falta de informação dos consumidores acerca dos seus direitos no meio digital e como isso contribui com as fraudes e golpes na internet. Nessa perspectiva, é previsto no Código de Defesa do Consumidor que este tem o direito de devolver a mercadoria, que foi comprada na internet, em até 7 dias úteis, mas apenas para lojas filiais do Brasil. Nesse viés, muitos internautas não possuem tal informação e acabam arcando com grandes prejuízos por causa de aquisições que chegam ou quebradas, ou trocadas, em suas casas. Além disso, pelo fato de a lei se restringir apenas às lojas filiais, alguns comércios virtuais se aproveitam disso e agem na maldade ao mandar produtos de má qualidade para os consumidores, com preços incoerentes pelo produto.

Conclui-se, portanto, que a falta de informação do consumidor virtual e o consumismo exarcebado influenciado pelo algoritmo devem ser solucionados. Decerto, cabe à mídia, em conjunto com o Governo Federal, conscientizar os internautas sobre a influência a qual são submetidos pela internet em seu consumo e informá-los sobre seus direitos, a partir de propagandas governamentais na televisão e publicações nos veículos virtuais, como a Agência Senado, ao falar sobre a manipulação e suas consequências, a fim de tornar o “E-commerce” mais saudável para a sociedade brasileira.