O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 05/02/2021

As mudanças causadas pelo progresso da tecnologia é visível em todos os setores. Entre esses, o comércio virtual foi uma das instâncias que mais evoluiu com as medidas de isolamento. Nesse cenário, a pandemia do covid-19 acelerou o crescimento desse método e mostrou que a tendência de compras on-line deve continuar no Brasil. Sobre isso, recai a confiança do cliente e a legislação ínfima e pouco explorada. Desse modo, é relevante a atuação do governo e categorias responsáveis para que o mercado eletrônico continue trazendo benefícios à toda sociedade.

Ademais, o uso mais intenso da internet durante a quarentena fez disparar as tentativas de fraudes e golpes virtuais. De acordo com a  Cybersecurity Intelligence, empresa especializada em segurança digital, subiu para 394% as ameaças eletrônicas em comparação ao ano de 2019. Para 2021, a empresa alerta que a entrada do 5G e do Pix, o novo sistema de pagamentos, demanda atenção dos usuários e amplia a preocupação dos especialistas sobre o impacto desses métodos no mundo do cibercrime. Além de que, é imprescindível cautela no uso da rede mundial.

Outrossim, o país conta com uma chamada Lei Carolina Dieckman (nº 12.737 / 2012) que fala sobre os delitos no ciberespaço e tem o intuito de proteger os direitos da pessoa e a sua integridade no meio virtual. Embora, sancionada, as penas são brandas diante dos danos que causam. Segundo a Agência Câmara de Notícias ,o texto atual prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para crimes digitais. Isso foi um avanço na jurisprudência, mas deixou lacunas que causam prejuízo no combate e na pretensão de coibir tais ilícitos e traz várias críticas por juristas do país.

Logo,  faz -se  necessárias ações de alcance social amplificadas, tendo em vista não só os empresários, mas também os consumidores. Nesse sentido, cabe ao Poder Legislativo por meio de assembleias promover mudanças na legislação, tornando-a mais rígida e abrangente, de modo a preservar os direitos do consumidor,  o sigilo dos dados bancários. Assim, o e-commerce local seguirá e beneficará as novas gerações.