O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 13/11/2021
O comércio virtual é tendência que se intensificou, não só no Brasil, como no mundo inteiro, e isso muito se deve à tentativa de lidar com os problemas provenientes da pandemia do coronavírus. Esse mercado já vinha crescendo, muito por conta da sua simplicidade, o cliente acaba ganhando por ter fácil acesso a produtos de locais distantes, e o comerciante também sai ganhando por não precisar estar presente em todos os lugares para atender as suas respectivas demandas.
Na pandemia, essa forma de compra e venda deixou de ser uma mordomia para o cliente, passou a se tornar uma necessidade, já que muitas lojas passaram a operar exclusivamente por atendimento telefônico ou web. Sem a opção de loja física, os consumidores que não eram muito familiarizados com o meio digital, acabaram se incluindo aos poucos, aumentando significativamente os cliques em sites como Americanas, Amazon e Mercado Livre, significando que além do fortalecimento do processo de globalização, há uma maior inclusão e possibilidade de ascensão financeira de comerciantes interioranos, que antes tinham um público alvo mais regionalizado.
Com essa mudança, também deve-se atentar aos perigos da compra online, ainda mais levando em consideração que boa parte desses websites/aplicativos são apenas mediadores, e que alguns outros podem ser páginas criminosas, inclusive, constantemente vê-se casos de estelionato partindo destes últimos. Por isso é importante, além da virtualização do processo comercial, a plena integração das pessoas ao mesmo, conscientizando-as dos riscos de navegação, que são altos, considerando que as transações costumam envolver diversos dados pessoais.
Com o que foi apresentado, é lógico que a inovação com o seu crescimento, é benéfica, porém deve ser acompanhada de instrução para tal, já que sem a mesma, as pessoas podem se tornar reféns de um sistema que desconhecem. Portanto, é dever do Estado promover educação na área, sobretudo com aulas de informática no ensino básico, e campanhas publicitárias que alertem sobre os perigos da navegação, e em conjunto, como identificar e evitar os mesmos, assim garantindo o direito constitucional da segurança pública.