O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 13/04/2021

Em 2008, com o surgimento das redes sociais, lojas virtuais se aproveitaram desse novo meio de comunicação para expandirem seus negócios além do físico, ou seja, a venda de produtos e serviços passou a ser desenvolvida de maneira online. Sob esse viés, observa - se que, com o passar dos anos, o crescimento do comércio virtual no Brasil tem se tornado realidade. Nesse ínterim, cabe avaliar como a globalização e o déficit educacional configuram essa temática.

Precipuamente, é fulcral salientar que as mudanças no meio social favoreceram o e - commerce, que é designado como o uso digital para fins lucrativos, por meio do comércio. Com a atual disseminação da covid - 19, diversos lojistas e empreendedores se sentiram forçados a migrarem do meio físico para o digital, com o objetivo de dirimir possíveis impactos econômicos, visto a impossibilidade de circulação de pessoas. Sob a ótica desse infeliz cenário, a teoria da Sociedade do Espetáculo - do filósofo Guy Debord - exara que a lógica mercantil criaria símbolos de consumo para as relações cotidianas. Essa afirmativa pode ser explicada pelo papel desempenhado pelo marketing, que veicula imagens, vídeos e descrição do produto a ser negociado, por meio dos recursos tecnológicos. Assim, o delivery e a disponibilidade de lojas virtuais passam a ser alternativas para a população.

Outrossim, ressai - se como consequência dessa questão a falha educacional. Consoante às premissas de Enéas Carneiro - renomado médico brasileiro - apenas o conhecimento é o dado mais importante que separa o ser humano de todos os seus irmãos e primos da escala filogenética. Nesse silogismo, a hipossuficiente no comércio eletrônico acaba falhando, tendo em vista que alguns consumidores não têm o conhecimento jurídico necessário para lidar com situações adversas, como, por exemplo, fraudes no meio cibernético. Destarte, tal problemática deve ser desmitificada para o bem do zelo grupal.

Urge, portanto, que o crescimento do comércio virtual seja, de fato, acentuada, na prática. Para tanto, cabe à Secretaria do Tesouro Nacional ampliar investimentos que, por intermédio do Ministério da Economia (ME), sejam direcionados à otimização de programas que criem condições mais propícias e, também, menores custos para a loja interessada no e - commerce, a fim de haver uma adesão ainda maior pela população brasileira. Ademais, as instiuições formadoras de conduta devem promover campanhas de cunho informacional, por meio de palestras com profissionais das áreas tecnológica e jurídica, que abordem a importância do cidadão saber utilizar a internet, atentando - se aos possíveis golpes na compra de determinado produto, com o objetivo de estabelecer a plena segurança do indivíduo no comércio eletrônico. Nessa conjuntura, alcançar - se - á o desenvolvimento nacional - delineado no artigo 3.º da Constituição Federal de 1988.