O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 18/04/2021
A pandemia do sars-Cov-2, ou Covid-19, revolucionou a dinâmica de diversos setores econômicos, tanto no Brasil como em todo o mundo. No país, o comércio digital ou “e-commerce”, que antes se desenvolvia de forma gradativa, consolidou-se como uma alternativa para os microempreendedores e os pequenos empreendedores manterem os seus negócios ativos. Com isso, além do cenário atual, o aumento da confiabilidade dos usuários e o cenário econômico brasileiro do e-commerce são alguns dos responsáveis pelo crescimento do comércio virtual no Brasil.
Em um primeiro momento, o aumento exponencial do acesso à internet, mesmo que, infelizmente, de forma desproporcional na sociedade, explicita a necessidade da segurança virtual dos seus usuários, algo que preocupava os consumidores do e-commerce. Nisso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sancionada em 2018 garante proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade do usuário, determinando como deverá ser o tratamento de dados pessoais no Brasil. Em razão disso, com a maior garantia de proteção de dados, houve um aumento de 40,6% dos consumidores virtuais, como é informado no Relatório do NeoTrust, permitindo o crescimento do comércio virtual no país.
Além disso, o menor investimento necessário para abrir uma empresa virtual e a não monopolização do mercado por grandes empresas, tornaram-se grandes atrativos para os empreendedores digitais. Segundo o NeoTrust, só em 2019, o e-commerce registrou um faturamento 22,7% maior que o do ano anterior, atraindo tanto novos investidores, como também a atenção das grandes empresas para adaptarem-se ao novo modelo de comércio dessa geração.
Portanto, o crescimento do comércio virtual do país está relacionado ao aumento da confiabilidade dos usuários e o cenário econômico brasileiro do e-commerce. Posto isso, cabe ao Estado, por meio de empréstimos a juros baixos e o aumento de fiscalização no comércio virtual, garantir tanto o desenvolvimento do e-commerce de forma igualitária a todos os empreendedores, como também a proteção jurídica e financeira do consumidor. De modo que esse crescimento transpasse o período de pandemia e se consolide no cenário econômico brasileiro.