O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 06/10/2021
Em 2020, em função das medidas de isolamento provocadas pelo COVID-19, Impulsionou-se o desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil. Muitas empresas perceberam a necessidade de digitalização, no que decorreu na migração em massa de pequenos negócios para meio digital. Apesar desse crescimento, destacam-se ainda, muitos entraves responsáveis por mitigar tal desenvolvimento. Entre eles, destacam-se o medo de fraudes e os desafios dos prazos e fretes.
Em primeira análise, vale apresentar os dados do Mapa da Fraude divulgado pela empresa de soluções antifraude ClearSale, o qual registraram 3,2 milhões de tentativas de fraude no e-commerce no ano de 2020, uma alta de mais de 45% em relação ao mesmo período de 2019. Cabe analisar, dessa forma, os riscos de fraude como obstáculo para o crescimento do comércio virtual no Brasil. Nessa perspectiva, a insegurança nas transações econômicas do meio virtual tem causado insegurança nos consumidores brasileiros, afetando a economia do país e limitando o alcance potencial dessa ferramenta de globalização que é o comercio digital.
Em segunda analise, torna-se válido perceber os longos prazos de entrega e os custos de fretes de forma a frear as vendas pela internet. Segundo o geografo David Harvey na seu conceito espaço-tempo, no contexto da Globalização há a superação das distâncias, em que as transformações técnicas e tecnológicas são capazes de acelerar os acontecimentos e os níveis de produção econômica. Nesse contexto, no Brasil, muitas empresas ainda não conseguem otimizar esse espaço-tempo, isto é, oferecer curtos prazos, como também taxas de fretes, capazes de competir com o mercado físico.
Tornam-se evidentes, portanto, os entraves referentes ao crescimento do comercio virtual no Brasil. Em razão disso, concerne ao Poder Judiciário uma eficiente punição dos infratores do comércio online, por meio da criação de um ponto de denuncia especializado que, por meio das denúncias, consiga identificar os Internet Protocol(IP) dos computadores dos responsáveis pelas fraudes e punir de maneira devida, no intuito de reduzir tais crimes cibernéticos e aumentar a segurança nesse ambiente. Ademais o Estado deve fazer a mediação eficiente nas negociações entre vendedores e pontos de coleta, por intermédio de incentivos ficais de redução de impostos, a fim de proporcionar pequenas e grandes empresas virtuais brasileiras uma competição equitativa no comércio eletrônico e uma redução nos custos de frete e nos prazos de entrega.