O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 23/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa o crescimento do comércio virtual, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dos atrasos de mercadorias, falta de relacionamento humano e confiabilidade, faz-se a imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os atrasos de mercadorias. Nesse sentido, as empresas de e-commerce tiveram um crescimento de 122% no faturamento em 2020, segundo a Câmara Brasileira da Economia Digital. Para isso ocorrer, parte dos sites de comércio virtual exigem um tempo para a chegada do produto, porém com o aumento da demanda acelerada pela pandemia, o consumidor acabou ficando ainda mais exposto ao não cumprimento de prazos de entrega. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde diz que não entregar um item no prazo combinado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores.

Ademais, é fundamental apontar a falta de relacionamento humano como impulsionador da má interação entre os indivíduos e a falta de confiabilidade nos mesmos. Diante de tal exposto, o resultado da compra online é um processo unilateral, onde os clientes estão praticamente sozinhos e não interagem com ninguém, gerando assim, a má confiabilidade, pois os negócios podem ocorrer com aspirantes empreendedores. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, por intermédio das mídias e do comércio online, promova uma maior fiscalização nas compras e prazos de entrega de mercadorias, conforme o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a fim de gerar confiabilidade e segurança no comércio virtual. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.