O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 11/10/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasi- leiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa se o crescimento do comércio virtual no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o cliente leigo que compra em “sites fan- tamas” e o prejuízo das lojas físicas.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governa-

mentais para combater a farsa de golpistas que criam sites falsos, os consumidores compram o produto e não o recebem. Nesse sentido, o estelionatário clona um site de loja famosa para obter mais confiança. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a queda de vendas de lojas físicas como im- pulsionar das lojas migrarem para o comércio eletrônico no Brasil. Segundo o “G1”, depois da pandemia as empresas perdem muitas vendas se não tiverem um

e-commerce. Diante de tal exposto, a pessoa prefere a comodidade de casa, e compra sem sair de casa, com isso o shopping fica mais vazio e consequentemente vende menos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo com parceria de empresas, por intermédio de propagandas e palestras, informe o consumidor a forma segura de fazer a compra, prezando sempre pela segurança, a fim da população está “mais segura virtual-mente”. Assim se consolidará uma sociedade mais consciente, onde o Estado de-sempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.