O crescimento do comércio virtual no Brasil

Enviada em 11/10/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasilei- ro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o grande crescimento do comércio virtual no Brasil e a falta de medidas protetivas que consigam acompanhar tal crescimento, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse prisma desta- cam-se dois aspectos importantes: os riscos iminentes de compras online e as difi- culdades de controle do destinatário.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen- tais para combater a proliferação de novos golpes oline. Nesse sentido, sabe-se que a medida que o mercado migra para a imternet, novas maneiras de enganar consumidores e remetentes são criados. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato so- cial” já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfru- tem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de controle e organização por parte do destinatário e de leis mais rigorosas para controlar esse problema, como impulsionador de fraudes oline no Brasil. Segundo o “G1” em 2019, a Polícia Civil alertou sobre o risco de compras pela internet e de objetos de procedência duvi- dosa. Diante de tal exposto, está claro que o Brasil não tem as regulamentações necessárias para evitar fraudes e golpes oline. Logo, é inadmissível que esse cená- rio continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo juntamente com delegacias especializadas em crimes oline, por intermédio de aprimoramento e criação de novas leis que consi- gam suprir a maior parte dos problemas de segurança para compras virtualmente, tanto para consumidores quanto ao remetente. Assim, se consolidará uma socieda- de mais segura, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.