O culto à padronização corporal no Brasil
Enviada em 01/11/2024
Em 1948, a Organização das Nações Unidas publicou um documento de marco histórico: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo conteúdo certifica os direitos básicos, como a saúde, inerente a todos. Entretanto, o culto à padronização corporal impede o benefício garantido pela ONU no Brasil. Diante disso, destaca-se que a má influência mídiatica e a omissão estatal corroboram para vigência dessa problemática.
Percebe-se, a princípio, que os veículos de comunicação agravam o entrave. “A mídia é o quarto poder” frase dita por Edmund Burke - filósofo irlândes -. Nesse sentido, a perspectiva de Burke é uma realidade no contexto nacional, haja vista a demasiada influência da mídia no comportamento dos índividuos, na qual resulta em danos nocivos, uma vez que os canais abordam e publicam apenas conteúdos de indivíduos que detém padrões corporais inalcançavéis, somente pela rentabilidade e maior retorno financeiro, logo, resulta na insatisfação pessoal e problemas de saúde - transtornos alimentares e mentais, procedimentos invasivos- dos usúarios que consomem os conteúdos ofertados, além de se tornarem alvos de possíveis ataques - bullying - por divergirem do “bonito”. Desse modo, se a negligência dos veículos comunicativos permanecer, o Brasil regredirá como igualitário.
Ademais, a omissão estatal é outro agente claro do réves. Nessa lógica, de acordo com John Locke - expoente filósofo inglês - configura-se como um rompimento do Contrato Social, já que o Estado deve assegurar que os cidadãos usufruam efetivamente de seus direitos. Todavia, devido à débil ação governamental, a saúde tem sido falha, uma vez que não há suporte psicológico - profissionais capacitados, insumos e medicações necessárias, boa infraestrutura dos centros de saúde - adequado e qualificado para as possíveis adversidades da população. Portanto, é inadmissível que esse cenário permaneça.
Por fim, cabe ao Estado - órgão responsável pelo bem-estar social- e a mídia, por meio do direcionamento de verbas, criar e promover campanhas ministradas por agentes de saúde, que visem conscientizar e instruir os cidadãos, a fim de mitigar o problema. Sendo assim, o corpo nacional usufruirá dos direitos previstos em 1948.