O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI

Enviada em 14/12/2020

O mundo presencia a chama “Quarta Revolução Industrial”, marcada por uma maior integração da tecnologia à economia. Entretanto, por mais que tal processo seja positivo para países desenvolvidos - que detêm as tecnologias e as patentes -, a realidade de países emerrgentes, em especial o Brasil, é caracterizada pelo desemprego e pala precarização das relações trabalhistas. Isso se deve, principalemte, à falta de capacitação dos trabalhadores, assim como à terceirização dos funcionários.

Nesse sentido, é fundamental ressaltar a falta de capacitação de grande parte dos trabalhadores brasileiros como um fator que colabora, diretamente, para o desemprego no século XXI. Dessa forma, frente a precária capacitação, as máquinas e as novas tecnologias ocupam, cada vez mais, o espaço dos trabalhadores, especialmente nos subempregos, o que gera uma elevada taxa de desemprego no país. Assim, o Brasil enfrenta uma séria dicotomia entre o desejo de ingressar à nova revolução e a elevada taxa de subemprego no país, cerca de 41% de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estaatística (IBGE).

Ademais, é de extrema importância salientar a terceirização dos funcionários como um aspecto que contribui, significativamente, para a fragilidade das relações trabalhistas na contemporaneidade. Desse modo, em busca de uma menor oneração sobre os funcionários, os empresários, de uma forma geral, optam pela terceirização dos empregados, o que reduz os vículos empregatícios. Dessa maneira, serviços como Uber, Ifood e Rappi ilustram o atual contexto, no qual o trabalhador terceiriza, sob baixo custo, sua mão de obra em uma função de frágil elo empregatício e poucas garantias trabalhistas.

Logo, cabe ao Poder Público promover a capacitação dos trabalhadores brasileiros, por meio de cursos técnicos, oferecidos de forma gratuita em todas as grandes cidades, a fim de reduzir o desemprego e integrar tanto o Brasil quanto os trabalhadores na Quarta Revolução. Ademais, é função do Estado garantir vínculos empregatícios mais fortes aos servidores, por via de legislações, assegurando direitos trabalhistas aos funcionários terceirizados, com o intuito de aprimorar as relações trabalhistas e reduzir o desemprego no século XXI.