O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI

Enviada em 14/01/2021

O artigo 6º da Constituição brasileira prevê o trabalho como um direito social. Contudo, ao observar o desemprego e a informalidade do trabalho, percebe-se que esse direito não é realidade no Brasil. Esse cenário antagônico é fruto tanto da negligência estatal, quanto das empresas. Desse modo, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim de pleno funcionamento da sociedade.

Mormente, é fulcral ressaltar que a displicência estatal colabora para esse panorama. Segundo o filósofo Thomas Hobbes, o Estado é responsável em garantir o bem-estar da sociedade, entretanto, isso não acontece no Brasil. Devido ao poder público negligente, o desemprego aumenta, pois as altas cargas tributárias nas empresas reduzem as vendas de seus produtos encarecidos, reduzindo o lucro, por conseguinte, o número de funcionários e seus salários. Diante disso, é inadmissível a perpetuação dos altos valores tributários cobrados pelo Estado, uma vez que recaem tanto no consumidor, quanto nos funcionários.

Por consequência do desemprego e baixos salários dos funcionários, o trabalho informal aumenta. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o emprego informal corresponde à 34,8% da população economicamente ativa. Diante desses dados, essa situação torna-se preocupante, uma vez que esses brasileiros com trabalho sem carteira assinada não podem usufruir dos direitos básicos do trabalhador, garantidos nas leis trabalhistas, como férias e aposentadoria.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar o impasse. A fim de alavancar o trabalho formal, cabe ao Ministério da Economia - Instância responsável pela economia - lançar um plano nacional de incentivo ao trabalho formal, por meio da redução de impostos sobre funcionários e empresas, assim, a taxa de desemprego reduziria, enquanto o salário líquido dos funcionários aumentaria.