O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI

Enviada em 02/09/2021

Sancionada em 1943, com influências fascistas, a Consolidação das Leis Trabalhistas tornou-se o maior aparato judicial dos trabalhadores brasileiros, uma vez que garante uma série de direitos. Entretanto, com um novo panorama global das relações trabalhistas, a credibilidade desse decreto é questionada, em especial na sua aparente forma de dificultar a geração de empregos formais no país. Desse modo, faz-se pertinente uma análise acerca de como os respaldos liberais, bem como a informalização laboral relacionam-se com a temática.

Em primeiro plano, é válido salientar como o neoliberalismo vai de encontro com a legislação brasileira da problemática. Isso ocorre porque, ao visar uma menor interferência do Estado no vínculo empregador-empregado, os adeptos a essa ideologia preferem que os conflitos dessas relações sejam resolvidos exclusivamente pelos envolvidos, isto é, na teoria, eles iriam chegar em um acordo benéfico para ambos. Como exemplo disso, tem-se os Estados Unidos, onde os atritos trabalhistas são, na maior parte das vezes, resolvidos apenas com um diálogo entre funcionário e chefe e, desse modo, mais autonomia é conferida para ambos. Em contrapartida, países com leis mais rígidas são, geralmente, detentores de uma taxa de desemprego considerável, como o Brasil - cerca de 14,4% em 2021 segundo o IBGE -, visto que os empregadores sentem-se cercados de pendências econômicas na contratação dos funcionários.

Por conseguinte, é imperioso pontuar o crescimento de emprego informais no Brasil, decorrente do rigor da legislação laboral. Isso ocorre devido aos entraves econômicos enfrentados pelos contratadores, os quais muitas das vezes evitam assinar a carteira de trabalho de muitos indivíduos, fazendo-os trabalharem na informalidade, isto é, sem as garantias tanto da CLT quanto da Constituição Federal de 1988. Nesse cenário, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, a taxa daquele tipo de atividade chegou a quase 40% no ano de 2021. Dessarte, é indubitável a necessidade de muitas pessoas de se submeterem a uma ocupação sem o mínimo de direitos, a aumentar a quantidade de desempregados formais e a criar um paradoxo com a realidade nacional - repleta de prerrogativas sufocantes.

Depreende-se, portanto, a urgência de uma flexibilização e maior abertura da legislação brasileira no tangente aos direitos trabalhistas. Para tanto, compete ao governo federal, em específico ao Ministério da Fazenda, promover uma redução nas leis as quais possam ser vistas como desnecessárias para o progresso econômico. Isso deve ser feito por intermédio de uma associação com sindicatos estatais e empresários, os quais chegarão em um consenso favorável para ambos, a melhorar a harmonia social.