O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI

Enviada em 04/09/2021

As Trade Unions foram as primeiras experiências sindicais, eram associações de operários que visavam aumentar a dignidade no trabalho, isso, no século XVIII. Contemporaneamente, leis trabalhistas, inseridas na constituição, acolhem aqueles que labutam de maneira reconhecida. Contudo, atritos nas relações trabalhistas são recorrentes. Assim, há bipolaridade no debate, no qual, os empresários, alegam que a legislação é problemática, por outro lado, os trabalhadores acham-na burocrática. Logo, medidas que equilibrem o discurso e busquem saídas ao desempredo devem ocorrer.

É valido analisar, de início, que os empregadores culpabilizam a legislação trabalhista, em que essa seria a causadora do desemprego. Então, para os donos dos meios de produção, ao terem de manter a qualidade do trabalho são impedidos de contratarem mais, já que seria muito expensivo. Entretanto, tais alegações tornam-se irrelevantes, já que a constituição protege os empregados dos abusos que um possível patrão, ávido por lucro, exerceria. Paralelamente, o filme “Tempos Modernos”, dirigido por Charlie Chaplin, revela as sequelas ao trabalhador condicionado a jornadas de trabalho durante a época em que não haviam direitos que os protegesse. Enfim, vê-se inviável a flexibilização dessas leis.

Ademais, em segunda análise, é excessivamente burocrática a formalização do trabalho no Brasil, como defendido pelo trabalhador. Consequentemente, isso impede o crescimento econômico e uma possível oferta de novos empregos. Esse entrave é justificado como tentativa de inibir a formação de empresas-fantasma para o desvio ou lavagem de dinheiro. Porém, os proletários têm um argumento válido, ao observar que grande parte da população não possui o letramento, mas, mesmo assim, é capaz de mediar um negócio. Consoante, a dificultação do acesso aos meios de produção, no Brasil, data de desde a época colonial. A exemplo disso, há a Lei de Terras: lei criada para impedir os pobres de conseguirem terras, pois essas só poderiam ser adquiridas mediante compra. Assim sendo, as dificuldades para formalização podem ser interpretadas como mediadas protecionistas do grupo que detém o poder.

Portanto, ao ter analisado os debates das possíveis relações causadoras do desemprego, nota-se a essencialidade de que medidas sejam tomadas. Para isso, os pequenos produtores e os não reconhecidos devem manifestar-se por meio de publicidades e pedidos a órgãos legislativos, nos quais será expressada a vontade de mudanças e os pontos alvo de reforma, para que sejam efetivadas mudanças na legislação trabalhista. Sincronicamente, os proprietários devem argumentar e posicionarem-se a fim de alcançar equilíbrio entre as classes e satisfação da maioria. Por fim, será possível uma atenuação do desemprego e dos atritos entre discursos.