O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI

Enviada em 03/11/2021

A Constituição Federal de 1988, promulgada com base nos Direitos Humanos, prevê como direito fundamental as condições justas e favoráveis de trabalho. Entretanto, o desemprego e as relações trabalhistas do século XXI contrastam essa máxima. Tal situação se deve, principalmente, à falta de mão de obra especializada e à omissão governamental. Diante disso, é relevante debater esses aspectos a fim de superar a atual realidade.

Primordialmente, vale pontuar a baixa capacitação da população como influenciadora do problema.Relativo a essa proposição, segundo o físico e pensador Albert Einstein, a mente do cidadão a qual se abre um novo conhecimento reproduz verídicas mudanças sociais e jamais voltará ao seu tamanho inicial. Assim, a carência de cursos profissionalizantes, que capacitam os cidadãos para o mercado de trabalho do século XXI, contribui fortemente para a manutenção do número de indivíduos que apresentam dificuldade para conseguir um emprego. Dessa forma, ações são imprescindíveis para alterar esse cenário.

Outrossim, vale ressaltar a responsabilidade do governo em questões como o desemprego e as relações trabalhistas no século XXI. Sob essa ótica, de acordo com o filósofo John Locke, é papel do Estado garantir o direito dos indivíduos, nesse aspecto, destaca-se o trabalho. Sendo assim, a redução drástica de investimento em setores estratégicos da economia, como de serviços e indústrias, tem como consequência um número reduzido de vagas de emprego a serem ofertadas. Desse modo, é inadmissível que um país signatário dos Direitos Humanos não seja capaz de assegurar um direito constitucional.

Portanto, cabe ao Ministério da Educação, órgão responsável por todo o sistema educacional do Brasil, promover o aumento da especialização de mão de obra no país, por meio de cursos profissionalizantes, a fim de reduzir os índices de desemprego. Além disso, o governo federal, instituição responsável pela administração do país e pela concretização dos interesses públicos da comunidade, deve incentivar financeiramente microempresas e iniciativas de atividades econômicas na produção de bens e serviços. Feito isso, a Carta Magna de 1988 será, devidamente, respeitada.