O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI

Enviada em 02/11/2021

Em maio de 1943, foi criada a consolidação das leis do trabalho no Brasil por Getúlio Vargas, novas regras vigentes que visariam melhorias nas condições de trabalho,  e nas relações entre empregador e empregado. Contudo, com o passar do século tais leis não obtiveram a mesma aceitabilidade como na década passada. A ocorrêcia dessa insatisfação se deu por alguns fatores, que vão desde qualidades precárias de trabalho, a altas taxas de impostos cobradas sobre o empregador .

Primeiramente, deve-se ressaltar o aumento que vem ocorrendo de trabalhadores que optaram por um trabalho informal, devido as más condições de trabalho e o valor do salário mínimo atual. Uma pesquisa feita pelo IBGE no mês maio de 2021 consta um recorde de 37,1 milhões de trabalhadores informais no Brasil, este elevado número se dá pela desproporcionalidade deste salário em relação ao aumento da inflação sobre produtos básicos presentes nas mesa dos brasileiros, fazendo mais presente também a criminalidade.  Portanto, se faz necessário o reajuste do valor mínimo salarial, para que o trabalhador formal  consiga suprir necessidades básicas, como alimentação e moradia.

Ademais, as altas taxa de impostos colocadas para o empregador na adquirição do funcionário formal, dificultam tal contratação fazendo com que cresça mais o número de desempregados. Com esse empecilho, ocorre deste patrão optar por medidas financeiras cabíveis a ele, contudo sem contratações e leis trabalhistas, o trabalhador desinformado de seus direitos acaba sendo prejudicado. Desse modo, é de extrema importância uma maior ficalização sobre grandes e micro empresas.

Diante dos pontos apresentados acima, deve-se ocorrer um ajuste considerável no salário mínimo por parte do Estado e diminuição de tributos para o empregador. Vale também, o aumento das fiscalizações para que tais leis sejam devidamente efetivas, e a implementação de projetos que visam educar e divulgar informações sobre os direitos trabalhistas dos cidadãos brasileiros.