O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI

Enviada em 23/06/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da ineficácia estatal e da alta taxa de empregos informais.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desemprego. Nesse sentido, os abusivos impostos cobrados pelo Estado as empresas garantem que a taxa do emprego de carteira assinada diminua a cada dia, tornando a sociedade cada vez mais desigual. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o emprego, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a alta taxa do emprego informal como impulsionador do desemprego no Brasil. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 10% dos trabalhadores informais do mundo são brasileiros. Diante de tal exposto, é notória a busca recorrentemente desse trabalho por aqueles que não conseguem um emprego fichado, consequentemente, esse tipo de ofício não paga imposto ao Estado mas também não desfrutam de benefícios. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater o desemprego. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo especificamente em âmbito federal, pelo Congresso Nacional, crie uma lei referida à redução dos impostos cobrados pelo Estado, com o fito de aumentar o número dos empregos formais no país. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.