O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI
Enviada em 19/07/2023
Embora a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheça a todos o direito fundamental ao trabalho, o desemprego assola a sociedade brasi-leira. Essa conjuntura é causada sobretudo pelo atual estágio de aperfeiçoamento tecnológico. Consequentemente, aqueles que não se adaptam às inovações da tecnologia se tornam inaptos ao exercício das profissões modernas.
Nesse sentido, as revoluções científicas ensejam o desemprego. As relações trabalhistas no século XXI estão arraigadas na ciência, como o fenômeno social do taylorismo, cujo conceito compreende que os trabalhadores devem ser regulados, especializados e disciplinados. No entanto, o avanço tecnológico permitiu que os empregados humanos fossem substituídos por entes robóticos. Isso porque, em tese, o robô exerce as funções com a mesma aptidão que um profissional humano, por um custo mais baixo, tendo em vista que não possui direito a salário mensal, férias, descanso semanal remunerado e aposentadoria.
Além disso, as pessoas que não se ajustam à essa nova realidade perdem o emprego que possuem e não encontram outro. Esse fenômeno recebe o nome de desemprego estrutural ou tecnológico. Na medida em que as inovações científicas surgem em uma velocidade superior à especialização humana, tem-se o aumento de mão de obra desqualificada para as demandas da sociedade. Acerca disso, o historiador Yuval Harari prevê que, se tal situação não mudar, em breve, seremos uma sociedade de inúteis, ou seja, repleta de cidadãos inaptos para a forma con-temporânea de labor. Evidentemente, essa é uma grave constatação, dado que o trabalho é o principal meio pelo qual os povos retiram sua subsistência.
Diante disso, a fim de mitigar os danos produzidos pelos rápidos avanços tecno-lógicos no nível de emprego no Brasil, devem ser tomadas algumas medidas. Nesse viés, o Congresso Nacional, órgão que compõe o Poder Legislativo brasileiro, deve proibir a substituição integral da força humana de trabalho pela robótica. Para que seja eficaz, deverá fazê-lo por meio de uma emenda à Constituição. Somente assim, garantir-se-á fielmente o direito constitucional ao trabalho a todos.