O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 08/10/2019

De acordo com o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo homem tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal, o que evidencia a plena participação do poder público na garantia de direitos ao cidadão. Entretanto, tendo em vista os altos índices de desaparecidos no Brasil, nos dias atuais, percebe-se que tal objetivo não é alcançado, já que esse é um problema de segurança pública. Logo, urge que o Estado encontre meios para reverter esse cenário.

Em primeira análise, o Governo, apesar de estar presente na formulação de soluções plausíveis para amenizar o número de desaparecidos, como a criação de uma delegacia especializada em pessoas desaparecidas, já presente no estado do Paraná, a falta de expansão de políticas públicas que auxiliem na busca contribui para a perpetuação do problema. De acordo com Aristóteles, a política deveria servir para que o equilíbrio social fosse alcançado. Todavia, os dados apresentados pelo Ministério da Justiça, que mostram que 22 pessoas desaparecem no Brasil a cada hora, em sua maioria crianças, deixam claro que essa harmonia não está sendo obtida.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que, quando a criança ou o adolescente desaparecer, a polícia deve dar todo o suporte para que se encontre esses indivíduos. O mesmo diz o Estatuto do Idoso em relação a esse grupo. Entretanto, é nítida a baixa estrutura pública para solucionar tais casos, uma vez que o Sistema não dispõe de artifícios suficientes de busca e fiscalização. Nesse âmbito, pesquisas realizadas pela Universidade de São Paulo apontam que apenas 31 % das pessoas desaparecidas tem seus casos solucionados. Esse fato evidencia o descaso dos órgãos públicos com esses indivíduos, já que, por não fomentar mecanismos eficientes, como equipe preparada e sistemas com tecnologia de alta qualidade, acabam encerrando os casos precocemente.       Portanto, em virtude dos fatos supracitados, é imprescindível que o Estado, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, expanda a implantação obrigatória de, pelo menos, uma delegacia especializada em pessoas desaparecidas, em cada estado do Brasil, como também a utilização obrigatória do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, plataforma online, por todas essas delegacias. Essa ação implicará a junção de políticas públicas e tecnologia, o que poderá facilitar e agilizar a solução dos casos. Feito isso, será possível assegurar a harmonia social e os direitos prometidos aos cidadãos.