O drama das pessoas desaparecidas
Enviada em 26/10/2019
Numa sociedade vetusta, com os desdobramentos do Regime Militar, diversas pessoas -sobretudo as contrárias ao governo- sofriam com a opressão política e, constantemente, desapareciam. Persistindo atemporalmente, embora a Constituição Federal delineie, no artigo 5°, que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a problemática das pessoas desaparecidas rompe essa máxima e assemelha-se ao mencionado contexto do século XX. Logo, entre os fatores que contribuem para solidificar esse quadro, destacam-se a limitada legislação tupiniquim, bem como a ausência de ampla visibilidade midiática voltada a essa temática.
Em primeira análise, a ausência de políticas especializadas, no que tange à procura e possíveis encontros de desaparecidos, dificulta a erradicação desse entrave social. De maneira análoga ao exposto, o filme “3096 dias de cativeiro”, dirigido por Sherry Hormann, retrata o verídico caso de Natasha Kampush, uma menina de 10 anos que ficou desaparecidas entre 1998 a 2006. Semelhante ao ambiente cinematográfico, diversos casos de rapto e sumiço de pessoas tem o prazo de resolução prolongado em virtude da ausência de órgãos específicos nessa área. Nesse contexto, o direito constitucional à segurança é violado e, conforme o Ministério da Justiça, 200.000 pessoas desaparecem por ano e, infelizmente, boa parte não é reencontrada.
Concomitantemente, é evidente que a letargia publicitária, em abordar os desaparecimentos e utilizar seu alcance em massa para aumentar as chances de resolução dos casos, contribui, diversas vezes, para a persistência dessa chaga social. Sob outra ótica, é evidente que estrategias de divulgação como o “AMBER Alert” (Alerta Amber), desenvolvido nos Estados Unidos, o qual utiliza os canais comunicativos como ferramentas de exposição dos casos de desaparecimento de pessoas, tem ótimos resultados e, diversas vezes, propicia a resolução mais rápida. No entanto, já no cenário brasileiro, a carência midiática em abordar com mais vigor os casos de sumiço e ter em suas programações “merchandising sociais”, auxilia para que o drama vivido por Natasha persista na contemporaneidade.
Destarte, frente a provectos fatores legislativos e ineficiência midiática, o drama das pessoas desaparecidas ainda é um entrave hodierno. Portanto, o Ministério da Justiça, como instância máxima dos aspectos legislativos e executivos da jurisdição, deve adotar medidas no tocante ao grande número de sumiços, a fim de reduzir o índice e potencializar as investigações. Essa ação pode ser feita por meio da criação de delegacias especializadas nesses acontecimentos, para que haja mais eficiência nas buscas por indivíduos no país. Ademais, é preciso que a mídia apoie ONG´s e instituições que fazem campanhas expositivas, com o fito de melhorar a segurança e reduzir as ocorrências de rapto.