O drama das pessoas desaparecidas
Enviada em 29/10/2019
Segundo o artigo 13° da Constituição Federal Cidadã promulgada em 1988, todo e qualquer indivíduo que tenha sido dado como desaparecido, mediante o convênio social entre outros entes privados, deve ter a respectiva divulgação de suas imagens e informações, ainda que não haja evidência de risco à vida ou à integridade física. Desse modo, ao analisar o panorama hodierno social, percebe-se que o índice de pessoas desaparecidas é preocupante, visto que, a instabilidade emocional e intelectual do sujeito no âmbito familiar e a carência de políticas públicas eficientes, são aspectos que contribuem para o acréscimo desse paradigma, sujeitando-se à adoção de medidas paliativas que objetivem o declínio de tal empecimento de forma crítica, política e civil.
Em primeiro plano, é lícito ressaltar que, de acordo com a pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública para o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, sobre os boletins de ocorrência registrados por desaparecimentos no Brasil, de 2007 a 2016, foram registrados 693.076 casos. Logo, tamanho indicador materializa-se ao observar as discrepâncias pré-existentes no convívio parental, dado que, 80% dos cidadãos extraviados são adolescentes e mulheres que saem de suas casas a fim de evitar transtornos, como conflitos domésticos, violência, alcoolismo e, em algumas ocasiões, confrontos entre facções criminosas. Por sua vez, a adversidade na esfera individual configura-se como item que favorece ao aumento exacerbado desse problema.
Em segundo plano, é relevante salientar como uma contrariedade vigente na sociedade desde a antiguidade ganha a sua representação coletiva no cenário contemporâneo, como afirma Renata Braz Silva da Coordenação do Ministério da Justiça. Dessa forma, a escassez do cadastro nacional das vítimas, a inexistente circulação de dados entre hospitais, redes hoteleiras, Institutos Médicos Legais (IML’s), aeroportos, portos e rodoviárias e a inábil atuação do sistema de segurança pública, são tópicos que apresentam o que a imprecisão do Governo perante à esse estorvo no sodalício moderno pode ocasionar para o desenvolvimento da cidadania.
Portanto, são necessárias ações capazes de mitigar essa problemática. Para tanto, urge que a Constituição Federal junto ao Ministério da Justiça, por meio de uma legislação pró-eficiente referente ao óbice, promovam programas de assistência psicológica para os padecentes que tenham enfrentado empecilhos no ambiente caseiro, a criação de uma rede interativa de elementos entre pontos comerciais e acrescentar mecanismos inovadores frente ao anteparo geral. Com o fito de reverter o atual painel na agremiação tenra, detalhando a formação considerável e ativa da população diante dessa totalidade. Assim, haverá um caminho traçado para uma sociedade mais segura e pensante.