O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 29/10/2019

A Constituição Cidadã de 1988 prevê a segurança e o bem-estar dos infantes. Entretanto, tal proteção ainda não se tornou totalmente efetiva, dado o problema das crianças cujo paradeiro é desconhecido no Brasil. Tal questão tende a se agravar, seja pela facilidade dos raptores em enganar os pequenos, seja pela falta de políticas eficazes voltadas para a elucidação de sumiços.

Em primeira análise, cabe pontuar a propensão das crianças em acreditar em desconhecidos. Nesse aspecto, o filósofo John Locke afirma que a mente humana é uma tábula rasa, na qual, ao passar dos anos, consolidam-se os conhecimentos acerca do mundo. Analogamente, os indivíduos de idade tenra têm seu senso crítico menos apurado, o que os leva a confiar em palavras amigáveis de qualquer pessoa. Tal característica pueril é usada por criminosos para raptar crianças mais facilmente, fato agravado pelo descuido dos pais, motivado, muitas vezes, pela falta de informação sobre a elevada incidência dos desaparecimentos e sobre como preveni-los. Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de ampliar a discussão sobre o problema no Brasil.

Em segunda análise, é importante salientar a ineficiência governamental na resolução dos casos de desaparecimento infantil no Brasil. Nesse contexto, o Estado criou um sistema eletrônico on-line de cadastro de desaparecidos, a fim de levantar dados sobre o desaparecimento de pessoas em geral. No entanto, tal sistema não está atualizado e permite o livre registro de casos por qualquer pessoa, o que, por falta de discernimento dos usuários ou por má fé, contribui para gerar dados que não representam a realidade. Dessa forma, o poder público enfrenta dificuldades na apuração de casos verídicos, o que torna o processo ainda mais moroso.

Logo, a questão de crianças desaparecidas no país carece de medidas efetivas. Desse modo, cabe ao Ministério da Justiça melhorar a busca de menores cujo paradeiro não se sabe, por meio da atualização do sistema on-line de cadastro de desaparecidos e da criação de delegacias especializadas, a fim de agilizar o processo de resolução desses casos. Ademais, o Ministério da Educação deve incentivar o autocuidado às crianças, por meio da criação, nas escolas, da Semana da Criança Desaparecida, com vistas a formar um maior senso crítico nos infantes quanto aos riscos iminentes à sua segurança, de modo que as premissas do texto constitucional se tornem mais concretas.