O drama das pessoas desaparecidas
Enviada em 29/10/2019
No filme brasileiro “A Busca”, o ator Wagner Moura dá vida ao personagem Theo, um pai desesperado em busca de seu filho, o qual saiu de casa e não retornou, e destaca os esforços empreendidos sem muita ajuda governamental. Fora das telas, essa realidade assola milhares de familiares todos os anos no Brasil com índices crescentes, pois apesar de discutir o assunto veementemente, falhas nas medidas conferem ineficiência às investidas. Nessa perspectiva, a vulnerabilidade infanto-juvenil e a falta de delegacias especializadas na problemática são, certamente, causas da potencialização do drama das pessoas desaparecidas.
Em primeira instância, indivíduos de até 16 anos compõem o principal grupo de acometidos pelo desaparecimento, haja vista sua condição mais propícia a crimes como: tráfico de órgãos, exploração sexual infantil e adoção ilegal. Em análise, o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece, juntamente à Constituição Federal de 1989, a condição de fragilidade dessa faixa etária diante de tais agravantes, os quais são responsáveis por conferir a parcela de um terço dos casos anuais de sumiços aos menores. Dito isso, embora reconheça tal condição, não há um sistema de segurança consistente direcionado ao grupo, como o projeto Amber, pioneiro na solução de casos de crianças desaparecidas nos Estados Unidos; fato inadmissível e retardante para a luta contra o problema no Brasil.
Sob esse viés, um outro fator responsável por agravar esse drama é a ausência de investimentos nas delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, pois sobrecarrega a polícia civil e não garante esforços direcionados aos casos, ou seja, deixa de elevar ao máximo o percentual de casos resolvidos. No tocante a isso, o Paraná é o único estado brasileiro a contar com um órgão policial exclusivo à problemática, o Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (SICRIDE) demonstra excelência na resolução de ocorrências, com média de 90% de processos desvendados. Sendo assim, é retrógrado e negligente o atraso na implementação em larga escala desse modelo em todo o país.
Infere-se, portanto, a necessidade de mitigar as causas da potencialização do drama das pessoas desaparecidas. Urge, para isso, uma parceria com os responsáveis norte-americanos pelo sistema Amber para o desenvolvimento de uma versão brasileira do programa, bem como a distribuição do modelo de delegacias como o (SICRIDE) por todo o território nacional. Ademais, cabe ao Governo Federal associar-se ao Ministério da Segurança Pública e aos governos dos estados para viabilizar tais propostas, voltadas a todos os públicos, em especial aos menores de idade. Assim, a atenuação da situação dramática ocorrerá por meio do reforço na seguridade e da maior eficiência dos órgãos policiais e, dessa forma, a realidade dos familiares destoará daquela exposta no filme “A Busca”.