O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 30/10/2019

A Constituição Federal de 1988 garante a proteção e o bem-estar da população. Entretanto, tal medida, é negligenciada por políticas públicas falhas ou falta de conhecimento acerca do drama de pessoas desaparecidas no Brasil, casos que são mais recorrentes com crianças e adolescentes. Nesse viés, convém analisar consequências e possíveis medidas para atenuar o impasse.

Em primeiro plano, de acordo com o filósofo John Locke, a mente é uma tábula rasa, só adquire conhecimento a partir de experiências. Em analogia, visto o escasso senso crítico de crianças e adolescentes, aliado à falta de informação dos pais, os perigos iminentes do desaparecimento se tornam ascendentes. Diante disso, em um Estado de Direito, fica evidente a necessidade de ampliação da discussão do problema.

Em segundo plano, por dados divulgados pelo Comitê de Segurança Pública, no Brasil, a cada hora, são registrados oito casos de desaparecimento. Por conseguinte, o Estado criou uma plataforma online para o cadastro de pessoas desaparecidas, porém, as informações contidas no site podem ser alteradas por qualquer indivíduo, fato que contribui para gerar informações falsas. Dessa forma, o processo fica ainda mais doloroso.

Logo, para que os direitos previstos na Constituição sejam assegurados, são necessárias medidas efetivas. Urge que o Estado, por intermédio do Ministério da Justiça, melhore a busca de pessoas com paradeiro desconhecido, por meio da atualização da plataforma online, bem como a criação de delegacias especializadas, com o intuito de agilizar a resolução dos casos.Ademais, o Ministério da Educação, deve incentivar o autocuidado às crianças, nas escolas, por meio da criação de projetos sobre pessoas desaparecidas. Assim, o senso crítico será desenvolvido para ser o propulsor da garantia do bem-estar.