O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 30/10/2019

Sob o respaldo histórico, a Ditadura Militar resultou no desaparecimento de diversas pessoas que lutavam contra as forças autoritárias militares. Nesse viés, torna-se perceptível que, mesmo com o restabelecimento da democracia após os anos 80, o desaparecimento de civis no contexto hodierno é cada vez mais vigente. Dessa forma, ressalta-se a ineficiência de órgãos estatais na busca pelos desaparecidos, bem como a desigualdade social como condicionantes do problema.

Na perspectiva jurídica, o ideário de que o Estado deve manter a segurança pública para todos constitui o fundamento republicano contido no artigo 144 da constituição vigente. Entretanto, o dispositivo legal encontra-se distante da efetivação, uma vez que órgãos públicos como a Polícia Civil-principal grupo responsável pela investigação de crimes-, padece na procura pelos sumidos. Nesse sentido, surge o cenário caótico vivenciado na contemporaneidade, o qual se retrata as nefastas sensações de impunidade e vazio interno ocorrido através da saudade dos entes queridos.

Outrossim, à luz da antropóloga Alba Zaluar, a desigualdade social é determinante para que haja problemas transitantes na sociedade. Nessa conjuntura, é inegável que as dificuldades econômicas condiciona a problemática; uma vez que locais marginalizados  como as favelas se mostram vulneráveis para o desaparecimento. Nesse contexto, o vazio existencial e a árdua espera pelos parentes, de maneira que estes  possam sofrer distúrbios internos, como também as fúnebres limitações advindas da depressão e ansiedade; se mostra tênue ao raciocínio doentio de um Estado que não condiciona a população pobre para uma ascensão econômica-social.

Destarte, é imperioso que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, atue na implementação de mais recursos tecnológicos para auxiliar na busca aos sumidos; por meio de ações policiais, que irão de maneira concreta e objetiva investigar os extraviados de maneira consciente e eficaz, sem que haja longos dias de espera para evitar os transtornos por parte dos familiares; com finalidade de promover a segurança para todos pregada da constituição de 1988.