O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 30/10/2019

A Carta Magna brasileira, de 1988, em seu artigo 144, garante a segurança como direito de todos e dever do Estado. Todavia, nota-se que tal preceito jurídico encontra-se distante de sua efetivação, visto que os índices de pessoas desaparecidas aumentaram nos últimos anos, fruto da ineficiência dos orgãos investigativos, bem como do preconceito de raça e gênero como fator agravante.

Em primeiro plano, vale ressaltar que a infrutuosidade dos mecanismos de investigação é por causas políticas. Pode-se citar, por exemplo, o fato de 82 mil pessoas, por ano, são dadas como desaparecidas, segundo pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Tal situação caótica e nefasta é vivenciada atualmente, levando diversas famílias à tristeza profunda, visto que, segundo pesquisas, maior parte dos sumidos são jovens.

Outrossim, os sumiços também são questões ideológicas. Segundo pesquisas do site G1, mulheres e negros são as maiores vítimas de desaparecimentos na Zona Sul de São Paulo. Nesse viés, é evidente o preconceito racial e o sexismo como causadores de desaparecimentos, sobretudo em locais carentes de segurança, sendo esta que deveria ser garantida pelo Estado.

Logo, é imperioso que o Congresso Nacional, mediante o aumento da parcela de investimentos na segurança pública - proporcionada por uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias -, promova ampliação dos setores investigativos, com o fito de diminuir o número de desaparições de pessoas no Brasil.