O drama das pessoas desaparecidas
Enviada em 02/11/2019
Na obra “A banalidade do mal”, a filósofa alemã Hannah Arendt expõe que o pior mal é aquele que é aquele visto como algo corriqueiro e cotidiano. Sob essa ótica, no Brasil, o drama vivido pelas pessoas desaparecidas e por suas famílias é uma realidade incômoda e persistente. Nesse sentido, a escassez de uma legislação específica voltada para esse âmbito impõe obstáculos na resolução desse problema. Além disso, o tráfico de seres humanos colabora para o impasse.
Em primeiro plano, o entendimento da Organização das Nações Unidas (ONU) é que saúde, educação, segurança, lazer e mobilidade são requisitos que o governo deve garantir para o bem-estar da população. Nesse contexto, é assegurado pela Constituição Federal de 1988 o direito a uma seguridade pública de qualidade para todos os brasileiros. No entanto, os altos índices de desaparecidos se mostram como um paradoxo em relação a esse regimento, uma vez que, familiares e amigos das vítimas ficam desamparados e desesperados por causa da falta de uma lei específica. Ratificando esse fato, segundo o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ano 242 mil indivíduos desaparecem e apenas 2% são encontrados. Assim, atitudes são necessárias para reverter esse quadro.
Todavia, a comercialização de indivíduos para fins sexuais, escravistas ou para transplante de órgãos, igualmente corrobora a problemática. Sob esse viés, por um lado, muitos cidadãos são levados a seguir criminosos ao serem persuadidos por falsas promessas de uma vida melhor. Por outro lado, muitos são sequestrados em função de sua situação de vulnerabilidade social. Esses fenômenos acontecem devido à alta porcentagem de lucro desse crime. Evidenciando esse cenário, o tráfico de pessoas é, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo depois das drogas e das armas, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Portanto, urge ao Brasil coibir esse tipo de ilegalidade.
Em síntese, para que o pensamento de Arendt não se concretize em relação ao drama dos desaparecidos, ações centralizadas na mudança de uma legislação e no combate ao comércio de seres humanos são essenciais. Desse modo, é dever do Poder Legislativo organizar, através da criação de leis, uma maior integração entre os cadastros de busca nas esferas estaduais e municipais, além de um maior amparo às famílias, para que os entes mais próximos da vítima possam ter mais esperança de encontra-la. Ademais, é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública investigar, identificar e coibir os envolvidos no tráfico de pessoas, por meio dos Serviços de Inteligência da Policia Federal. Com isso, os desastres que envolvem a parcela sumida da sociedade irão diminuir.