O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 26/01/2020

Segundo prevê a Constituição Federal, em seu artigo 226, inciso 8, O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que integram, criando mecanismo para coibir o drama das pessoas desaparecidas. A análise da temática esta comum e recorrente no contexto social hodierno, qual seja, o motivo do desaparecimento de uma pessoa. Sob a égide que norteia tão situações, objetivando, assim, mostrar como enfrentar essa situação objetivando, assim, mostrar como enfrentar essa situação dolorosa para as famílias, situação esta, que está ficando um assunto corriqueiro. A fatalidade vem crescendo a cada hora, assim, o descaso com a situação é assustador, por isso, não é necessário esperar 24 horas para fazer a denúncia segundo prevê a Lei 11254 de 2005. O Estado do Paraná é o único Estado que tem uma delegacia. Sicride - Serviços de Investigação de Crianças Desaparecidas realizados pela delegacia são muitos eficazes, por consequências são reconhecidos pela Interpol, ademais, os serviços prestados são indispensáveis para as famílias que buscam soluções para suas tribulações.

Tal conjuntura deve ser indubitavelmente melhorada com o apoio de Ongs que faz também trabalhos brilhantes para ajudar a melhorar o quadro dessa situação alarmante de crianças desaparecidas por situações em que seus pais descuidam um minuto e são levadas rapidamente por pessoas que ás vezes enganam com um simples bombom ou fazendo com que os mesmos acreditem em palavras fabulosas e são enganadas facilmente.

Por essas razões, essas situações agressivas devem acabar pondo em cheque o direito das pessoas andarem