O drama das pessoas desaparecidas
Enviada em 16/06/2020
Dito foi por Auguste Comte, que é necessário “ver para prever, a fim de prover”. É fato que têm sido verificadas taxas de desaparecidos no Brasil e que é previsto o crescimento contínuo das mesmas. Visto que, segundo dados do Governo Federal, 200 mil pessoas desaparecem por ano. Deixando em evidente a falta de segurança e a ineficácia das leis.
Em primeiro lugar, é importante analisar que as desaparições dessas pessoas muitas vezes são causadas pela insuficiência da segurança. Os sumiços são classificados desde voluntários, em casos de brigas familiares no qual o indivíduo escolhe fugir de casa, até casos de desaparecimentos forçados no qual a pessoa pode ser submetida a redes de pedofilias, tráficos de orgãos ou prostituição. Vale ressaltar que grande parte desses sequestros ocorrem na porta da casa da vítima e até mesmo durante o dia.
Ademais, a burocracia para registrar os casos dificultam a solução do tema, já que o prazo mínimo para considerar uma pessoa desaparecida é de 24 horas. Esse fato acaba contribuindo para que o sequestrador fuja com a vítima e destrua as possíveis pistas para a investigação. Outrossim, a lei 13.812 assegura que o Poder Público deve oferecer apoio aos familiares dos desaparecidos. Consoante Aristóteles no livro “Ética ao Nicômaco”, a política serve para causar a felicidade dos cidadãos. Contudo, o Poder Executivo não efetiva corretamente esses direitos, logo, esse conceito encontra-se deturpado no Brasil, evidentemente, isso aflige o cotidiano da população.
Portanto, é indubitável que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública crie um projeto no qual promova rondas policiais como uma medida preventiva nos bairros. Além da diminuição do prazo mínimo para considerar uma pessoa desaparecida, iniciando assim, as buscas imediatas que são de extrema importância para solucionarem os casos com mais agilidade e eficácia. Somente assim, o número de desaparecidos irá diminuir gradativamente e todos terão apoio e segurança como previsto pelas leis.