O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 25/10/2020

Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - e estabeleceu, em seu artigo 6º, a segurança como direito social de todos. Todavia, o drama vivenciado pelas pessoas desaparecidas demonstram que a premissa de Guimarães está distante de ser realidade na sociedade pós-moderna. Com efeito, a superação dessa questão passam pela adoção de política de prevenção e pela integração dos órgãos públicos de segurança.

Em primeiro plano, persiste no Brasil um problema histórico e cruel relacionado à problemática do desaparecimento de seres humanos: a ausência de estratégias de prevenção. Esse cenário atinge de forma perversa a população marginalizada, a qual é vitima da invisibilidade. Sobre esse fenômeno, a filósofa Simone de Beauvoir disserta que substancial parcela da população não possui seus direitos fundamentais assegurados, como por exemplo: o direito à segurança. Outrossim, essa exclusão e indiferença denunciadas por Beauvoir atingem principalmente as minorias carentes, na medida que esses são as maiores vítimas da falta de políticas preventivas para evitar o sumiço de pessoas. Assim, é inconcebível que, mesmo após 30 anos da promulgação da Constituição Cidadã, não exista efetivamente uma estratégia nacional de prevenção capaz de coibir essa ameaça social.

Em segundo plano, o próprio banco de dados estatal do desaparecidos - que deveria ser unificado e confiável - é precário e ineficiente. Esse cenário denuncia que a ideia de contrato social proposta pelo filósofo iluminista John Locke não está sendo aplicada, de fato, na vida real. Ora, o pacto de consentimento entre o governo e os cidadãos, que rege a formação do Estado idealizado por Locke, deveria proteger os direitos inalienáveis dos indivíduos, sobretudo, o direito à vida. Desse modo, na medida em que os órgãos da segurança pública: Policias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar não trabalharem de maneira integrada no gerenciamento dessas informações fica inviabilizado à promoção de políticas de defesa social eficazes. Logo, enquanto se mantiver no Brasil, esse cenário caótico na segurança pública a nação será obrigada a conviver com esse grave problema: à insegurança coletiva.

Portanto, para combater o desaparecimento de pessoas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve, como encarregado pela política nacional de segurança, elaborar um programa de prevenção ao sumiço de seres humanos, por meio do policiamento e fiscalização das fronteiras estaduais e nacionais,  a fim de evitar o tráfico de pessoas. E ainda, cabe também a tal Ministério promover o intercambio de informações entre seus diversos órgãos operativos, por intermédio da criação de banco de dados unificado, para facilitar a busca e recuperação dessas pessoas. Assim, o Brasil alçara à condição de nação justa e solidária como idealizado na Constituição de Guimarães.

Nesse contexto, a filósofa Simone de Beauvoir disserta sobre o fenômeno da invisibilidade, o qual diz respeito ao sofrimento e a exclusão que substancial parcela da sociedade marginalizada é acometido, e não

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