O drama das pessoas desaparecidas

Enviada em 13/11/2021

A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à segurança. Contudo, apesar do amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, um irrisório respaldo à busca por pessoas desaparecidas, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, torna-se imperiosa a análise dessa conjuntura, de modo a revertê-la, paulatinamente, da coletividade.

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma Teoria da Justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de propagandas ilustrativas, nas mídias digitais, que tecem a importância da denúncia em prol do encontro daqueles sumidos, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o seriado “Riverdale”, da Netflix, alumia o desaparecimento da irmã da protagonista Elizabeth Cooper, Polly, juntamente a seus filhos recém-nascidos. À margem da diegese, resguardando, todavia, as proporções distópicas, há no Brasil, lastimavelmente, consoante o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, oitenta e três mil habitantes, aproximadamente, que, afim à personagem, estão perdidos.

Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem, no território nacional, as ocorrências de seres desaparecidos e menos ainda conhecem os mecanismos, a exemplo do disque denúncia, que auxiliam, bastante, nesse processo de procura. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia.

Portanto, cabe ao Ministério das Comunicações transmitir informes sobre os mecanismos que auxiliam na busca por terceiros perdidos. Ademais, compete ao Ministério da Educação — órgão responsável pelos aspectos educacionais da nação — reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de Sociologia, intrínsecos às incidências de desaparecimento, os quais deverão ser esgrimidos (sobretudo, congruentemente, da tutoria dos docentes) por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade da adesão à procura desses.